D.O.E.: 24/06/1994 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 4085, DE 21 DE JUNHO DE 1994

(Revogada pela Resolução 6766/2014)

(Alterada pelas Resoluções 4201/1995, 4615/1998, 4951/2002, 5335/2006, 5479/2008, 5511/2009, 5549/2009 e 5813/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 12 de abril de 1994, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), que com esta baixa.

Artigo 2º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”

DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DA ESTRUTURA

Artigo 1º – A ESALQ é constituída pelos seguintes Departamentos:

I – Agricultura – LAG;

II – Botânica – LBO;

III – Ciência do Solo – LSO;

IV – Ciência e Tecnologia Agroindustrial – LCT;

V – Ciências Florestais – LCF;

VI – Economia Doméstica – LED;

VII – Economia e Sociologia Rural – LES;

VIII – Engenharia Rural – LER;

IX – Entomologia – LET;

X – Física e Meteorologia – LFM;

XI – Fitopatologia – LFT;

XII – Genética – LGN;

XIII – Horticultura – LHO;

XIV – Matemática e Estatística – LME;

XV – Química – LQI;

XVI – Zoologia – LZO;

XVII – Zootecnia – LZT.

Artigo 1º – A ESALQ é constituída pelos seguintes Departamentos: (artigo alterado pela Resolução 4615/1998)

I – Agroindústria, Alimentos e Nutrição – LAN;

II – Ciências Biológicas – LCB;

III – Ciências Exatas – LCE;

IV – Ciências Florestais – LCF;

V – Economia, Administração e Sociologia – LES;

VI – Engenharia Rural – LER;

VII – Entomologia, Fitopatologia e Zoologia Agrícola – LEF;

VIII – Genética – LGN;

IX – Produção Animal – LPA;

IX – Zootecnia – LZT; (alterado pela Resolução 4951/2002)

X – Produção Vegetal – LPV;

XI – Solos e Nutrição de Plantas – LSN.

XI – Ciência do Solo – LSO. (alterado pela Resolução 5335/2006)

Artigo 1º – A ESALQ é constituída pelos seguintes Departamentos:(redação dada pela Resolução 5549/2009)

I – Agroindústria, Alimentos e Nutrição – LAN;

II – Ciências Biológicas – LCB;

III – Ciências Exatas – LCE;

IV – Ciências Florestais – LCF;V – Economia, Administração e Sociologia – LES;

VI – Engenharia Rural – LER;

VI – Engenharia de Biossistemas (LEB); (redação dada pela Resolução 5813/2009)

VII – Entomologia e Acarologia – LEA; (NR)

VIII – Fitopatologia e Nematologia – LFN; (NR)

IX – Genética – LGN;

X – Zootecnia – LZT;

XI – Produção Vegetal – LPV;

XII – Ciência do Solo – LSO.

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 2º – A administração da ESALQ é exercida por:

I – Congregação;

II – Conselho Técnico-Administrativo – CTA;

III – Diretoria;

IV – Comissão de Graduação – CG;

V – Comissão de Pós-Graduação – CPG;

VI – Comissão de Pesquisa – CPq;

VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx.

DA CONGREGAÇÃO

Artigo 3º – A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior, é constituída de:

I – Diretor, o seu Presidente;;

II – Vice-Diretor;

III – Presidente da Comissão de Graduação;

IV – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V – Presidente da Comissão de Pesquisa;

VI – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;

VII – Chefes de Departamentos;

VIII – representação docente;

IX – representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e de pós-graduação;

X – representação dos servidores não-docentes, equivalente a cinco por cento dos membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três, sendo um representante de cada carreira funcional;

XI – um representante dos antigos alunos de graduação.

§1º – A representação docente é assim constituída:

1 – Professores Titulares: em número correspondente à metade dos cargos de Professor Titular da ESALQ, eleitos pelos seus pares;

2 – Professores Associados: em número equivalente à metade da representação dos Professores Titulares;

3 – Professores Doutores: em número equivalente a trinta por cento da representação dos Professores Titulares;

4 – um Assistente;

5 – um Auxiliar de Ensino.

§2º – Também poderão integrar a Congregação, como membros convidados, sem direito a voto, os Professores Eméritos, o Prefeito do Campus, o Presidente do Centro Acadêmico “Luiz de Queiroz” e outros, a critério da maioria simples da Congregação.

Artigo 4º – A Congregação poderá ser assessorada em suas deliberações por Comissões, constituídas por membros deste Colegiado.

§1º – As Comissões Assessoras e suas respectivas competências serão estabelecidas a cada dois anos, por ocasião da renovação dos membros da Congregação.

§2º – Compete às Comissões emitir pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação e pelo Conselho Técnico-Administrativo, ou quando solicitados pelo Diretor.

§3º – Na primeira reunião ordinária, após a eleição dos membros da Congregação, a mesma elegerá os membros das Comissões e respectivos suplentes, para mandato de dois anos, com exceção dos representantes discentes e dos servidores não-docentes que terão mandato de um ano, sendo permitidas as reeleições.

§4º – Os presidentes e vice-presidentes das Comissões serão eleitos pelos seus respectivos membros.

Artigo 5º – As reuniões da Congregação serão ordinárias, extraordinárias ou solenes e realizadas de acordo com normas próprias.

§1º – A Congregação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

§2º – As Sessões Solenes, convocadas na forma de reuniões extraordinárias, terão como objetivos a colação de grau e a entrega de prêmios e homenagens.

DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 6o – O Conselho Técnico-Administrativo – CTA é constituído de:

I – Diretor;

II – Vice-Diretor;

III – Chefes de Departamentos;

IV – Presidente da Comissão de Graduação;

V – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

VI – Presidente da Comissão de Pesquisa;

VII – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;

VIII – um representante discente eleito por seus pares;

IX – um representante dos servidores não-docentes eleito por seus pares.

Artigo 7º – O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

DA DIRETORIA

Artigo 8º – A Diretoria, responsável pelas atividades administrativas centrais da ESALQ, é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, que o substituirá em seus impedimentos.

§ 1º – São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos da ESALQ.

§ 2º – O Diretor poderá designar comissões e grupos de trabalho para atender problemas específicos da Unidade.

§ 3º- O Diretor submeterá anualmente à Congregação um plano de atividades.

DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Artigo 9º – A Comissão de Graduação tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho;

II – dois membros, docentes da ESALQ, indicados pelo Diretor e homologados pela Congregação;

III – representação discente, equivalente a vinte por cento dos membros docentes da comissão, eleita por seus pares, incluindo alunos dos diferentes cursos de graduação.

I – um representante docente de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho, e que não seja Coordenador das CoC-I; (alterado pela Resolução 5479/2008)

II – o Coordenador de cada uma das CoC-I; (alterado pela Resolução 5479/2008)

III – a representação discente, equivalente a vinte por cento dos membros docentes da Comissão, eleita por seus pares, incluindo alunos dos diferentes cursos de graduação. (alterado pela Resolução 5479/2008)

§1º – A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§2º – A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 10 – A Comissão de Pós-Graduação tem a seguinte constituição: (artigo alterado pela Resolução 5511/2009)

I – quatro Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, eleitos pelos Conselhos dos Cursos;

II – dois membros, Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, indicados pelo Diretor e homologados pela Congregação;

III – representação discente, equivalente a vinte por cento dos membros docentes da Comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação.

§1º – A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§2º – A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

I – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da ESALQ, eleitos dentre os orientadores credenciados em seus respectivos Programas e vinculados à ESALQ;

II – a representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da ESALQ e não vinculados ao corpo docente da USP.

§ 1º – O Coordenador será substituído pelo respectivo Suplente em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – Os representantes discentes titulares serão substituídos pelos suplentes em suas faltas e impedimentos.

§ 3º – O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida uma recondução.

§ 4º – A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 5º – A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 11 – A Comissão de Pesquisa tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho;

II – dois docentes da ESALQ indicados pelo Diretor e homologados pela Congregação;

III – representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes da comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação.

§1º – Também poderão integrar a Comissão de Pesquisa, como membros convidados, servidores da categoria dos Técnicos Especializados de Nível Superior.

§2º – A Comissão de Pesquisa poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

DA COMISSÃO DE CULTURA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 12 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada departamento, eleito pelo respectivo Conselho;

II – dois docentes da ESALQ indicados pelo Diretor e homologados pela Congregação;

III – representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados na ESALQ.

Parágrafo único – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 13 – Os Conselhos dos Departamentos da ESALQ são constituídos de:

I – todos os Professores Titulares do Departamento;

II – cinqüenta por cento dos Professores Associados do Departamento, assegurado o mínimo de quatro;

III – vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Departamento, assegurado o mínimo de três;

IV – dez por cento dos Assistentes do Departamento, assegurado o mínimo de um;

V – um auxiliar de ensino do Departamento;

VI – representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um aluno de graduação;

VII – um representante dos servidores não-docentes do Departamento, como membro convidado, eleito por seus pares.

§1º – O Conselho do Departamento deverá reunir-se ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe ou por um terço dos seus membros.

§2º – O Chefe de Departamento não poderá acumular funções de Diretor, de Vice-Diretor ou de Prefeito do Campus.

DO ENSINO

Artigo 14 – O ensino é ministrado nos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão universitária, nas áreas de agricultura e correlatas.

DO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Artigo 15 – Os currículos dos cursos de graduação são constituídos de disciplinas obrigatórias e de disciplinas optativas, organizadas em seqüência hierarquizada, à base de requisitos.

§1º – As disciplinas serão propostas pelos Conselhos de Departamentos e aprovadas pela Congregação, ouvida a Comissão de Graduação.

§2º – As disciplinas obrigatórias são consideradas essenciais à habilitação profissional do aluno, segundo as exigências do currículo mínimo profissional.

§3º – As disciplinas optativas são de livre escolha do aluno, dentro do elenco proposto anualmente pelos Departamentos da ESALQ.

§ 4º – Entende-se por disciplina requisito aquela em que o aluno deve ser aprovado, para obter o direito de matrícula em outra ou outras disciplinas.

§ 5º – A proposta de lecionamento de cada disciplina deve conter as seguintes informações:

1 – Objetivos;

2 – Programa;

3 – Requisitos;

4 – Metodologia de ensino;

5 – Carga horária;

6 – Créditos;

7 – Números mínimo e máximo de alunos por turma;

8 – Critério de avaliação da aprendizagem;

9 – Bibliografia;

10 – Professores responsáveis e colaboradores.

§ 6º – Por ocasião da matrícula, a ESALQ deverá fornecer aos alunos de graduação informações, as mais completas possíveis, sobre as disciplinas que estão sendo propostas.

Artigo 16 – Os pedidos de dispensa de cursar disciplinas e a contagem dos respectivos créditos serão homologados pela Comissão de Graduação, após manifestação dos Departamentos responsáveis pelas disciplinas.

Artigo 17 – O aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Unidades da USP, para integralização de créditos, fica restrito a vinte e cinco por cento dos créditos em disciplinas optativas, que o aluno deve cursar.

Parágrafo único – Compete à Comissão de Graduação aprovar o aproveitamento dos créditos desde que as disciplinas contribuam para a formação profissional do aluno.

Artigo 18 – Ao final de cada semestre letivo, a Comissão de Graduação promoverá uma avaliação do ensino, em todas as disciplinas lecionadas no semestre, dando ciência dos resultados à Congregação, aos Departamentos e aos demais interessados.

Artigo 19 – O prazo máximo para a integralização dos créditos pelos alunos é igual a duas vezes a duração mínima do curso, definida na Estrutura Curricular.

DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 20 – Os cursos de pós-graduação, em nível de Mestrado e Doutorado, serão ministrados mediante proposta de um ou mais Departamentos, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 21 – A ESALQ, ouvidos os Departamentos, poderá participar do desenvolvimento e da administração de cursos de pós-graduação interunidades, ou de outros programas de pós-graduação.

Artigo 22 – Programas de pós-doutoramento poderão ser oferecidos por proposta dos Departamentos e aprovação da Comissão de Pós-Graduação e da Congregação.

DAS DEMAIS MODALIDADES DE ENSINO

Artigo 23 – A ESALQ poderá também oferecer as seguintes modalidades de cursos extracurriculares:

I – Especialização;

II – Aperfeiçoamento;

III – Atualização;

IV – Difusão.

§1º – Os cursos de especialização e de aperfeiçoamento serão de responsabilidade da Comissão de Pós-Graduação.

§2º – Os cursos de atualização e de difusão serão de responsabilidade da Comissão de Cultura e Extensão Universitária.

DO CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR

Artigo 24 – O concurso para provimento do cargo de Professor Doutor consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – Julgamento do memorial, com prova pública de argüição – peso 5,0;

II – Prova didática – peso 3,0;

III – Prova escrita ou prática – peso 2,0.

Artigo 25 – A prova de julgamento do memorial será realizada de acordo com o art. 136 do Regimento Geral.

§1º – No memorial, o candidato deverá salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino.

§2º – A duração da argüição será de no máximo trinta minutos para cada examinador e igual tempo ao candidato, podendo, de comum acordo, examinador e candidato optar pelo sistema de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.

Artigo 26 – A prova didática será realizada de acordo com o art. 137 do Regimento Geral.

Artigo 27 – Cabe ao Departamento propor a opção por prova escrita ou prova prática, cabendo à Congregação a deliberação final sobre a proposta.

§ 1º – A prova escrita obedecerá o disposto no art. 139 do Regimento Geral.

§ 2º – A prova prática poderá ser de campo, de laboratório ou prova pública de argüição, conforme o ponto sorteado, sendo a sua duração determinada pela Comissão Julgadora.

Artigo 28 – Os programas para concurso de Professor Doutor deverão ser revistos, no mínimo, a cada três anos.

DO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

Artigo 29 – O concurso ao cargo de Professor Titular consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – Julgamento dos títulos – peso 5,0;

II – Prova pública oral de erudição – peso 3,0;

III – Prova pública de argüição – peso 2,0.

§1º – As provas de julgamento dos títulos e de erudição serão realizadas conforme os arts 154 a 156 do Regimento Geral, observado um tempo mínimo de 40 minutos para a prova oral de erudição.

§2º – Na prova de argüição, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.

§3º – Na prova de argüição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de conhecimento pertinente ao programa ou sobre problemas de ordem geral.

DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA

Artigo 30 – As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de fevereiro a junho e agosto a novembro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho.

Artigo 30 – As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de 01 de fevereiro a 15 de abril e de 01 de agosto a 15 de outubro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho. (redação dada pela Resolução 4201/1995)

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.

Artigo 31 – O concurso de Livre-Docência consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – Prova escrita – peso 2,0;

II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso3,0;

III – Julgamento do memorial, com prova pública de argüição – peso 3,0;

IV – Avaliação didática – peso 2,0.

Artigo 32 – As provas escrita, de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, e de julgamento do memorial serão realizadas de acordo com o disposto nos arts 168 a 171 do Regimento Geral.

Artigo 33 – A forma de realização da prova de avaliação didática, observado o disposto no art. 172 do Regimento Geral, será definida pela Congregação e constará do edital de concursos.

§1º – Caso a Congregação opte por aula em nível de pós-graduação, a prova será realizada de acordo com o art. 173 do Regimento Geral.

§2º – Caso a Congregação opte pela elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa da disciplina, a prova será realizada de acordo com o art. 174 do Regimento Geral.

DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Artigo 34 – A ESALQ poderá conceder a medalha “Luiz de Queiroz”, acompanhada de diploma, a personalidades nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da agropecuária brasileira.

Artigo 35 – A ESALQ poderá conceder o título de Professor Emérito a seus professores aposentados que se tenham distinguido em atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído de modo notável para o progresso da Escola e para o desenvolvimento da ciência.

Artigo 36 – A concessão de dignidade dependerá de proposta fundamentada apresentada por Conselho de Departamento ou membro da Congregação da ESALQ, e deverá ter a aprovação de dois terços dos componentes deste Colegiado.

DOS ALUNOS MONITORES, BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS

Artigo 37 – Alunos monitores poderão ser admitidos pelos Departamentos para colaborar nas atividades de ensino de graduação, inclusive naquelas que envolvam pesquisa.

§1º – Os alunos monitores, tanto os de graduação como os de pós-graduação, poderão ser bolsistas ou voluntários

§2º – O recrutamento de alunos de graduação, para a monitoria será feito pela Comissão de Bolsas e Estágios da ESALQ, através de edital, de acordo com as seguintes normas:

I – ter cursado seis semestres letivos e obtido aprovação em todas as disciplinas nas quais se matriculou;

II – ter média geral sete, no mínimo;

III – ser apresentado por um professor da disciplina na qual pretende desenvolver suas atividades.

§3º – O recrutamento de alunos de pós-graduação para monitoria será feito pela Comissão de Bolsas e Estágios da ESALQ, através de edital.

§4º – A seleção dos monitores será feita pelos Conselhos dos Departamentos através da análise de curriculum e outras provas a critério de cada Departamento.

§5º – O aluno monitor exercerá suas atividades em determinada disciplina, por um ano, podendo este período ser prorrogado, em função de seu desempenho.

§6º – As atividades do monitor serão determinadas pelo Departamento e realizadas sob orientação do professor responsável pela disciplina.

Artigo 38 – Alunos estagiários poderão ser admitidos nos Departamentos, para desenvolver atividades não formais de aprendizagem, devidamente orientadas ou supervisionadas.

Artigo 39 – Com a finalidade de incentivar e promover a participação dos alunos de graduação nas atividades de pesquisa científica, serão conferidos, anualmente, certificados de mérito em iniciação científica, bem como certificados de mérito pela orientação dos trabalhos.

Parágrafo único – Os certificados de mérito serão conferidos aos alunos que satisfizerem as seguintes condições:

I – que a atividade de pesquisa tenha sido realizada enquanto o aluno estava regularmente matriculado em Curso de Graduação da ESALQ;

II – que o trabalho tenha sido apresentado em reunião científica ou aceito para publicação em revista técnico científica.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40 – Será permitido ao representante discente a dispensa de aulas para comparecer a reuniões dos colegiados, mediante comprovação de participação nas mesmas.

Artigo 41 – As atribuições das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão estabelecidas em regulamentos próprios, respeitadas as deliberações dos respectivos Conselhos Centrais.

Artigo 42 – Este Regimento poderá ser alterado por proposta aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação.