D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5583, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 7844/2019)

(Alterada pela Resolução 5947/2011)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses. (alterado pela Resolução CoPGr 5947/2011)

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4148.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral