D.O.E.: 09/05/2006 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5329, DE 05 DE MAIO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5559/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 5345/2006)

(Revoga a Resolução CoPGr 5022/2003)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.02.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e atividades programadas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos referentes à dissertação.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição: (alterado pela Resolução 5345/2006)

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e atividades programadas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos referentes à tese.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição: (alterado pela Resolução 5345/2006)

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e atividades programadas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos referentes à tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição: (alterado pela Resolução 5345/2006)

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, nas seguintes condições:

I – mestrado: não há exame de qualificação;

II – doutorado com mestrado: não há mínimo de créditos;

III – doutorado direto: não há mínimo de créditos.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5022, de 19.05.2003 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral