D.O.E.: 19/03/2003 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5002, DE 18 DE MARÇO DE 2003

(Revogada pela Resolução CoPGr 5816/2009)

(Alterada pelas Resoluções CoPGr 5086/2003 e  5333/2006)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre delegação de competência.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.12.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.2003, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Conselho de Pós-Graduação resolve que, quando da análise do reconhecimento de títulos ou certificados de mestre ou doutor houver coincidência das decisões da CPG, Congregação e Câmara Curricular, o assunto deixará de ser submetido à apreciação do CoPGr, adotando-se a decisão daqueles Colegiados.

Artigo 2º – Por decisão das Câmaras de Avaliação, Curricular e Normas e Recursos, fica delegada às Comissões de Pós-Graduação competência para, observada a legislação vigente, analisar e deliberar sobre os assuntos abaixo relacionados, para os Programas que possuem nota 4 ou superior na avaliação da CAPES:

I – credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;

II – credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;

III – prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;

IV – nova matrícula de alunos que foram desligados;

V – transferência de área de concentração;

VI – atribuição de créditos a disciplinas cursadas fora da USP. (acrescido pela Resolução 5333/2006)

Parágrafo único – As CPGs que possuam programas com nota 6 ou 7 na avaliação da CAPES poderão credenciar, exclusivamente para estes programas, doutores externos a USP como orientadores e responsáveis por disciplinas. (acrescido pela Resolução 5086/2003)

Artigo 3º – As competências estabelecidas nesta Resolução poderão ser avocadas pelo Conselho de Pós-Graduação ou pelas Câmaras do Conselho, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 98.1.39265.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral