D.O.E.: 26/09/2009

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoG Nº 5801, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

(Alterada pelas Resoluções CoG 6019/2011 e 7249/2016)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regimento Interno do Comitê Local de Acompanhamento do Programa de Educação Tutorial da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessões de 19.03.2009 e 06.08.2009, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 16.09.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Comitê Local de Acompanhamento (CLA) do Programa de Educação Tutorial (PET) na Universidade de São Paulo como órgão de coordenação e interlocução do Programa junto à Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único – As atividades do PET desenvolvidas no âmbito da Universidade de São Paulo serão acompanhadas pelo Comitê Local de Acompanhamento (CLA/USP).

Artigo 2º – Integram o CLA/USP:

I – 4 Tutores de Grupos PET da USP;

II – 4 Conselheiros indicados pelo Conselho de Graduação;

III – 4 representantes discentes bolsistas de Grupos PET da USP, eleitos pelos seus pares.

§ 1º – O mandato dos membros Tutores será de 2 (dois) anos, renovando-se anualmente pela metade, permitidas até duas reconduções.

§ 2º – O mandato dos Conselheiros indicados pelo CoG será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas duas reconduções.

§ 3º – O mandato dos discentes bolsistas será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 4º – Os membros serão substituídos em suas faltas, impedimentos e na vacância pelos respectivos suplentes, eleitos segundo as mesmas regras aplicáveis à eleição dos titulares.

Artigo 2º – Integram o CLA/USP: (alterado pela Resolução  CoG 6019/2011)

I – 3 (três) Tutores de Grupos PET da USP, sendo um por área: Biológicas, Exatas e Humanas;

II – 2 (dois) docentes do CoG eleitos pelo Conselho de Graduação;

III – 1 (um) docente do CoCex eleito pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

IV – 3 (três) representantes discentes bolsistas de Grupos PET da USP, eleitos pelos seus pares, sendo um por área: Biológicas, Exatas e Humanas;

§ 1º – O mandato dos membros referidos no inciso I será de 2 (dois) anos, ocorrendo uma renovação anual por um terço ou dois terços, permitidas até duas reconduções.

§ 2º – O mandato dos membros referidos nos incisos II e III será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros dos respectivos Colegiados, permitidas duas reconduções.

§ 3º – O mandato dos representantes discentes bolsistas será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 4º – Os membros serão substituídos em suas faltas, impedimentos e na vacância pelos respectivos suplentes, eleitos segundo as mesmas regras aplicáveis à eleição dos titulares.

Artigo 3º – São atribuições do CLA/USP:

I – Planejar e orientar as atividades do Programa na USP visando sua excelência, em consonância com objetivos institucionais e com o plano de trabalho da Pró-G;

II – Identificar e acolher propostas de ações que contribuam para fortalecer os Programas e suas atividades institucionais, em respeito às normas legais e defendendo as peculiaridades individuais de cada Grupo PET;

III – Estimular a cooperação entre os diferentes Grupos PET/USP, de modo a favorecer a formação integral e interdisciplinar do estudante;

IV – Estimular a mobilidade interna, externa e internacional de tutores e bolsistas, bem como sua participação efetiva nos eventos do PET;

V – Analisar e emitir pareceres sobre os Relatórios e Planos de Atividades elaborados pelos Grupos PET e auxiliá-los a se adaptarem às recomendações do CLA ou da Comissão Nacional de Avaliação (CNA/MEC);

VI – Elaborar anualmente o Plano de Trabalho e o Relatório Institucional, para apresentação à Pró-G e ao CoG;

VII – Acompanhar o processo seletivo do Tutor submetendo-o à homologação pelo Pró-Reitor de Graduação e pelo MEC;

VIII – Homologar Relatórios de Seleção de Bolsistas;

IX – Assessorar os cursos de Graduação da USP na elaboração de proposta para criação de novos PET/USP, atendendo a editais específicos;

X – Buscar junto aos Órgãos e Unidades da USP a alocação de recursos necessários ao bom funcionamento das atividades do Programa;

XI – Convocar tutores e convidar especialistas para estudos e avaliação de questões relativas ao PET;

XII – Manifestar-se sobre matérias relativas ao PET;

XIII – Supervisionar a construção de Banco de Dados para preservação da memória do PET/USP;

XIV – Propor ao CoG, por maioria absoluta, alterações no presente Regimento.

Artigo 4º – O Pró-Reitor de Graduação escolherá o Interlocutor Institucional junto ao Ministério da Educação, e respectivo suplente, dentre os Tutores de Grupos PET membros do CLA.

Artigo 4º – O Pró-Reitor de Graduação escolherá o Interlocutor Institucional, e respectivo suplente, junto ao Ministério da Educação dentre os docentes da Universidade de São Paulo. (alterado pela Resolução CoG 7249/2016)

Parágrafo único – O Interlocutor Institucional exercerá a função de Presidente do CLA/USP.

Artigo 5º – Ao Interlocutor Institucional compete representar os PET/USP junto ao MEC, respeitando as normas do CLA/USP, tendo como atribuição:

I – Convocar e presidir as reuniões do CLA/USP, com direito a voto, além do de qualidade, exceto nas votações secretas;

II – Convocar e presidir as reuniões de Tutores;

III – Dar cumprimento às deliberações do CLA/USP;

IV – Zelar pela fiel execução da legislação que rege o PET/USP;

V – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação de Órgãos superiores.

Artigo 6º – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo CLA/USP.

Parágrafo único – Das decisões do CLA cabe recurso ao Conselho de Graduação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Na primeira reunião do CLA serão sorteados 2 (dois) membros Tutores, que cumprirão mandato inicial de 1 (um) ano e 2 (dois) que cumprirão mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.7754.1.9).

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS  (alterado pela Resolução CoG 6019/2011)

Artigo 1º – Tendo em vista a necessidade da adequação do Regimento do CLA à Portaria MEC nº 976/2010, e conforme decidido pelo Colegiado em Sessão de 12.09.2011, ficam suspensos os atuais mandatos dos Tutores.

Artigo 2º – Após a publicação da presente Resolução serão eleitos os membros Tutores e sorteados 2 (dois) e respectivos suplentes, que cumprirão o mandato inicial de 2 (dois) anos e, 1 (um) e respectivo suplente, que cumprirão o mandato inicial de 1 (um) ano.

Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de setembro de 2009.

SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral