D.O.E.: 31/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6860, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7831/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5563/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música da Escola de Comunicações e Artes.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5563, de 23 de junho de 2009 (Processo 2009.1.2300.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MÚSICA DA ECA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa (sendo um destes o Coordenador e um, o suplente do Coordenador), além do representante discente. Para cada membro titular será eleito um suplente. Todos os membros da comissão serão eleitos pelos orientadores plenos credenciados no programa, exceto o representante discente que será eleito pelos alunos matriculados no programa. O Coordenador e seu suplente deverão ser vinculados à Unidade à qual pertence o Programa e serão eleitos pelos membros da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O processo seletivo é anual

II.2.2 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado será feito por etapas e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.2.3 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado será específico, compreendendo as seguintes etapas sucessivas e eliminatórias:

Primeira Etapa:

a. Prova prática de música (somente para os candidatos à linha de pesquisa em performance, eliminatória, nota de corte 7,0): apresentação de um recital de 30 minutos com obras (ou movimentos de obras) significativas de diferentes estilos e períodos, com pelo menos uma obra de compositor brasileiro, seguido de um comentário analítico e estilístico, com duração de 10 minutos, sobre 2 obras do programa. O candidato deverá apresentar 2 cópias das partituras a serem executadas.

b. Prova escrita (eliminatória, nota de corte 7,0): A prova versará sobre temáticas relacionadas às linhas de pesquisa do programa. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento das temáticas propostas, à clareza da argumentação, à capacidade de expressão escrita e à correção gramatical e ortográfica do texto.

c. Avaliação do projeto de pesquisa (eliminatória, nota de corte 7,0): a avaliação ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: relevância do tema, adequação do projeto à linha de pesquisa indicada, objetivos e justificativa, questões, procedimentos metodológicos, sumário provisório da dissertação, bibliografia, cronograma de atividades e redação.

d. Prova teórica de música (eliminatória, nota de corte 5,0): Nesta prova, será avaliado o conhecimento do candidato a respeito dos fundamentos teóricos da música. O candidato deverá escolher, dentre as obras musicais apresentadas na prova, a mais adequada ao seu perfil de pesquisador e, sobre ela, realizar uma análise musical detalhada utilizando, para isso, as técnicas analíticas que julgar mais eficientes.

e. Avaliação do Currículo Lattes e Histórico Escolar da Graduação (eliminatória, com nota de corte 7,0): Serão considerados para a composição da nota a produção científica, técnica e artística, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área.

Obs: Esta etapa inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando discussão sobre o projeto e identificação da linha de pesquisa mais adequada.
Segunda Etapa: Comprovação documental e Proficiência em língua estrangeira (eliminatória)

a) candidatos brasileiros:
• cópia do currículo lattes (completo e atualizado);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

b) candidatos estrangeiros:
• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS).
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

II.2.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientadores e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 na primeira etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da segunda etapa do processo seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O processo seletivo é anual

II.3.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será feito por etapas e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção

II.3.3 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será específico, compreendendo as seguintes etapas sucessivas e eliminatórias:

Primeira Etapa:

a. Prova prática de música (somente para os candidatos à linha de pesquisa em performance, eliminatória, nota de corte 7,0): apresentação de um recital de 30 minutos com obras (ou movimentos de obras) significativas de diferentes estilos e períodos, com pelo menos uma obra de compositor brasileiro, seguido de um comentário analítico e estilístico, com duração de 10 minutos, sobre 2 obras do programa. O candidato deverá apresentar 2 cópias das partituras a serem executadas.

b. Prova escrita (eliminatória, nota de corte 7,0): A prova versará sobre temáticas relacionadas às linhas de pesquisa do programa. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento das temáticas propostas, à clareza da argumentação, à capacidade de expressão escrita e à correção gramatical e ortográfica do texto.

c. Avaliação do projeto de pesquisa (eliminatória, nota de corte 7,0): a avaliação ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: relevância do tema, adequação do projeto à linha de pesquisa indicada, objetivos e justificativa, questões e hipóteses, procedimentos metodológicos, sumário provisório da Tese, bibliografia, cronograma de atividades e redação. Para o nível de Doutorado o objetivo da avaliação é, além do que já foi exposto para o nível de Mestrado, verificar se a pesquisa representa uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado.

d. Prova teórica de música (eliminatória, nota de corte 5,0): Nesta prova, será avaliado o conhecimento do candidato a respeito dos fundamentos teóricos da música. O candidato deverá escolher, dentre as obras musicais apresentadas na prova, a mais adequada ao seu perfil de pesquisador e, sobre ela, realizar uma análise musical detalhada utilizando, para isso, as técnicas analíticas que julgar mais eficientes.

e. Avaliação do Currículo Lattes e Histórico Escolar do Mestrado (eliminatória, com nota de corte 7,0): Serão considerados para a composição da nota a produção científica, técnica e artística, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área.

Obs: Esta etapa inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando discussão sobre o projeto e identificação da linha de pesquisa mais adequada.

Segunda Etapa: Comprovação documental e Proficiência em língua estrangeira (eliminatória)

a) candidatos brasileiros:

• cópia do currículo lattes (completo e atualizado);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• cópia do diploma de pós-graduação (Mestrado) (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de pós-graduação (Mestrado) com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de pós-graduação (Mestrado) concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

b) candidatos estrangeiros:

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• cópia do diploma de Mestrado (frente e verso), com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• cópia do Histórico Escolar referente ao Mestrado, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• cópia da Dissertação de Mestrado.
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS).
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

II.3.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientadores e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 na primeira etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da segunda etapa do processo seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 O processo seletivo é anual.

II.4.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.4.3 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:

Primeira Etapa: eliminatória (nota mínima 7,0): análise e arguição do memorial circunstanciado por comissão examinadora designada pela CCP. Serão considerados para composição da nota a produção científica, técnica e artística, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área, que deverá ser destacada e de excelência, acima do padrão usual dos candidatos a mestrado.

Segunda Etapa:

a. Prova prática de música (somente para os candidatos à linha de pesquisa em performance, eliminatória, nota de corte 7,0): apresentação de um recital de 30 minutos com obras (ou movimentos de obras) significativas de diferentes estilos e períodos, com pelo menos uma obra de compositor brasileiro, seguido de um comentário analítico e estilístico, com duração de 10 minutos, sobre 2 obras do programa. O candidato deverá apresentar 2 cópias das partituras a serem executadas.

b. Prova escrita (eliminatória, nota de corte 7,0): A prova versará sobre temáticas relacionadas às linhas de pesquisa do programa. Os candidatos serão avaliados quanto ao conhecimento das temáticas propostas, à clareza da argumentação, à capacidade de expressão escrita e à correção gramatical e ortográfica do texto.

c. Avaliação do projeto de pesquisa (eliminatória, nota de corte 7,0): a avaliação ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: relevância do tema, adequação do projeto à linha de pesquisa indicada, objetivos e justificativa, questões, procedimentos metodológicos, sumário provisório da Tese, bibliografia, cronograma de atividades e redação. Para o nível de Doutorado Direto a avaliação tem também por objetivo verificar se a pesquisa representa uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado.

d. Prova teórica de música (eliminatória, nota de corte 5,0): Nesta prova, será avaliado o conhecimento do candidato a respeito dos fundamentos teóricos da música. O candidato deverá escolher, dentre as obras musicais apresentadas na prova, a mais adequada ao seu perfil de pesquisador e, sobre ela, realizar uma análise musical detalhada utilizando, para isso, as técnicas analíticas que julgar mais eficientes.

Terceira Etapa: comprovação documental e proficiência de língua estrangeira

a) candidatos brasileiros

• cópia do currículo lattes (completo);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

b) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada;
• cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS)
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

II.4.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 na primeira e segunda etapas e comprovarem documentação, conforme exigências da terceira etapa do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1. Para a realização dos cursos de Mestrado e Doutorado deverão ser respeitados os seguintes prazos e critérios:

a) Mestrado: prazo máximo de 30 (trinta) meses para o depósito da dissertação.
b) Doutorado: prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o depósito da tese.
c) Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre: prazo máximo de 60 (sessenta) meses para o depósito da tese.
d) Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados (pelo orientador e orientando em formulário específico), os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias. A solicitação deverá ser submetida à apreciação da CCP dentro dos prazos estabelecidos.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. Linha de pesquisa em Performance

IV.1.1. O candidato ao título de Mestre na linha de pesquisa em Performance deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.1.2. 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 14 (quatorze) créditos equivalentes à participação semestral nas disciplinas práticas obrigatórias somente para a linha de pesquisa em performance, conforme item XVII.3 deste Regulamento.

IV.1.3. 68 (sessenta e oito) créditos na elaboração da dissertação;

IV.1.4. O candidato ao título de Doutor na linha de pesquisa em Performance, com a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 178 (cento e setenta e oito) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.1.5. 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas, sendo pelo menos 28 (vinte e oito) créditos equivalentes à participação semestral nas disciplinas práticas obrigatórias somente para a linha de pesquisa em performance, conforme item XVII.3 deste Regulamento.

IV.1.6. 143 (cento e quarenta e três) créditos na elaboração da tese.

IV.1.7. O candidato ao título de Doutor na linha de pesquisa em Performance, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 199 (cento e noventa e nove) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.1.8. 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 35 (trinta e cinco) créditos equivalentes à participação semestral nas disciplinas práticas obrigatórias somente para a linha de pesquisa em performance, conforme item XVII.3 deste Regulamento.

IV.1.9. 143 (cento e quarenta e três) créditos na elaboração da tese;

IV.1.10. O aluno poderá substituir até 7 (sete) créditos referentes a disciplinas por créditos especiais (com a concordância de seu orientador devidamente oficializada no formulário específico), desde que realizados durante o período em que estiver matriculado no curso e constantes no item XVII – Outras Normas deste Regulamento. Cabe à CCP analisar e deliberar sobre o pedido de incorporação dos créditos especiais.

IV.2. Demais linhas de pesquisa

IV.2.1. O candidato ao título de Mestre nas demais linhas de pesquisa deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.2.2. 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 14 (quatorze) créditos em disciplinas oferecidas pelo programa, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa em que o aluno está inscrito;

IV.2.3. 68 (sessenta e oito) créditos na elaboração da dissertação;

IV.2.4. O candidato ao título de Doutor nas demais linhas de pesquisa, com a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 178 (cento e setenta e oito) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.2.5. 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas, sendo pelo menos 14 (quatorze) créditos em disciplinas oferecidas pelo programa, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa em que o orientando está inscrito.

IV.2.6.143 (cento e quarenta e três) créditos na elaboração da tese.

IV.2.7. O candidato ao título de Doutor nas demais linhas de pesquisa, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 199 (cento e noventa e nove) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

IV.2.8. 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas sendo, pelo menos 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas oferecidas pelo programa, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa em que o orientando está inscrito.

IV.2.9. 143 (cento e quarenta e três) créditos na elaboração da tese;

IV.2.10. O aluno poderá substituir até 7 (sete) créditos referentes a disciplinas por créditos especiais (com a concordância de seu orientador devidamente oficializada no formulário específico), desde que realizados durante o período em que estiver matriculado no curso e constantes do item XVII – Outras Normas deste Regulamento. Cabe à CCP analisar e deliberar sobre o pedido de incorporação dos créditos especiais.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

V.2. Para o Doutorado exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente, podendo uma delas ser aquela aprovada em nível de Mestrado. No caso de doutorado direto, o candidato deverá provar proficiência em duas línguas relacionadas no item V.1, conforme especificações abaixo.

V.3. Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação correspondentes ao nível intermediário, de acordo com as especificações do item V.4.

V.4. Os candidatos deverão ser aprovados no exame de proficiência realizado pelo Centro de Línguas/FFLCH/USP (inglês, francês, espanhol, italiano ou espanhol). As datas para realização do exame serão divulgadas na página do próprio Centro de Línguas/FFLCH/USP (www.clinguas.fflch.usp.br).

V.4. 1. Tanto no Mestrado como no Doutorado poderão ser aceitos outros exames de proficiência das instituições relacionadas abaixo, a serem divulgadas em edital do processo seletivo anual, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

a) Instituto Goethe (alemão): Goethe-Zertifikat B2 ou TestDaf com classificação de, no mínimo, nível B2;

b) Aliança Francesa (francês) – DELF (Diplome d’Études em Langue Française) ou TCF (Test de Connaissance du Français): com classificação de, no mínimo, nível B2;

c) Instituto Italiano de Cultura (italiano): exame de proficiência Strictu Senso com aproveitamento igual ou superior a 50%;

d) Instituto Cervantes, Instituto Hispânico de São Paulo e Instituto Cultural Hispânico (espanhol): DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira) com classificação de, no mínimo, nível B2;

e) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – Certificados: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT); International English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos

Observação: Certificado de conclusão de curso de idioma não é válido como proficiência.

V.4. 2 Aos alunos estrangeiros, em nível de mestrado, além da proficiência em 1 (um) dos idiomas elencados acima, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior;

V.4. 3 Aos alunos estrangeiros, em nível de doutorado, além da proficiência em 2 (dois) dos idiomas elencados acima, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior.

V.4. 4.O aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, estará dispensado desse exame (V. 4.3) no Doutorado;

V.4.5. O exame de proficiência poderá ser substituído nos seguintes casos: língua materna coincidente com o idioma pretendido; Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas Faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior Públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas deverá ser encaminhado pela CCP com a seguinte documentação:

a) formulário específico preenchido;
b) currículo Lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado de um relator, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito, a atualização bibliográfica, a importância para as respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa e para a própria proposta do programa.

VI.2. No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior devidamente justificado, devendo ser apreciado pela CCP;

VII.2. O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos regulares antes da data estabelecida para o início das aulas (exceto para as disciplinas práticas obrigatórias da linha de pesquisa em performance, na qual o cancelamento ocorrerá apenas se não houver nenhum aluno regular matriculado antes da data estabelecida para o início das aulas);

VII.3. As alterações quanto ao cancelamento de disciplina deverão ser aprovadas pela CCP no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. Todos os alunos do programa deverão submeter-se ao exame de qualificação. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.3, VIII.8 e VIII.9).

VIII.2. O objetivo do exame de qualificação para o nível de Mestrado é proporcionar ao aluno uma avaliação do processo de desenvolvimento da pesquisa num momento adequado, subsidiando-o com observações e sugestões pertinentes para eventuais modificações no projeto e/ou cronograma. Para o nível de Doutorado o objetivo da qualificação é, além do que já foi exposto para o nível de Mestrado, verificar se a pesquisa representa uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado. Para os estudantes da linha de pesquisa em performance soma-se ainda o objetivo de verificar o andamento da parte prática da pesquisa através de uma apresentação ou recital com o repertório (ou parte dele) que serve de base para a pesquisa que está sendo desenvolvida.

VIII.3. A inscrição do aluno para o exame de qualificação e o depósito do Relatório deverão ser efetuados até o 15º mês do início da contagem de prazo do aluno para o Mestrado, até o 24º mês do início da contagem de prazo para o Doutorado e até o 30º mês para o Doutorado Direto.

VIII.4. O aluno de Mestrado, independente da linha de pesquisa, submeter-se-á ao exame de qualificação após ter totalizado ao menos 21 (vinte e um) créditos.

VIII.5. O aluno de Doutorado e Doutorado Direto deverá se inscrever para o exame de qualificação após a finalização dos créditos em disciplinas exigidos para o curso em que se encontra matriculado.

VIII.6. No ato da inscrição para o exame de qualificação, o aluno deverá depositar o relatório de qualificação em 3 (três) cópias impressas e duas em formato PDF em suporte digital (CDs, DVDs, pen drive), redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a comissão examinadora (3 titulares e 2 suplentes com titulação mínima de doutor) a ser aprovada pela CCP. Os alunos da linha de pesquisa em performance deverão anexar ao relatório escrito, 05 (cinco) cópias das partituras das obras que serão apresentadas durante a qualificação.

VIII.7. O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, do relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado ou Doutorado do aluno. No caso dos alunos da linha de pesquisa em performance, o exame de qualificação incluirá, além da arguição do trabalho escrito, a avaliação do recital apresentado pelo estudante. A apresentação oral e/ou recital (para a linha de performance) pelo aluno terá duração de 20 a 40 minutos. Após a apresentação oral e/ou recital, o aluno será arguido pelos membros da comissão examinadora. Cada membro poderá fazer sua arguição durante 30 minutos, sendo que o aluno terá o mesmo tempo para responder às questões formuladas. Será considerado aprovado o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá registrar em ata suas recomendações, as quais serão fornecidas aos membros da comissão julgadora da defesa de dissertação ou tese.

VIII.8. O prazo para a realização do exame de qualificação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da inscrição. O estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.9. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. O prazo máximo para a nova inscrição e depósito do relatório é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização do primeiro exame.
Após a inscrição, o prazo para a realização do novo exame de qualificação será de 60 (sessenta) dias. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.10. O relatório de qualificação deverá ser estruturado da seguinte forma:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso
Dados pessoais do aluno;
Histórico escolar;
Outras atividades (publicações, congressos, produção artística, etc).

Parte II – Projeto da dissertação/tese:
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: questões, justificativa, objetivos;
Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses (no caso de doutorado);
Metodologia: métodos e procedimentos, amostragem, instrumentos de pesquisa;
Dificuldades encontradas;
Como pretende continuar;
Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
Plano de Pesquisa (sumário provisório, estrutura dos capítulos);
Cronograma até o depósito da dissertação/tese.

Parte III – Apresentação do texto:
O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo(s) da dissertação ou tese diante de comissão examinadora previamente constituída.

Parte IV – Recital (somente para os alunos da linha de pesquisa em performance):
O aluno de mestrado deverá apresentar um recital de aproximadamente 20 (vinte) minutos e o de doutorado um recital de aproximadamente 40 (quarenta) minutos com o repertório (ou parte dele) que serve de base para a pesquisa que está sendo desenvolvida.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. A passagem de um aluno de Mestrado para o Doutorado Direto é permitida antes que tenham sido completados os estudos naquele curso, com aproveitamento de créditos já obtidos.

IX.2. A passagem do Mestrado para o Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo orientador por ocasião da realização do Exame de Qualificação.

IX.3. Os critérios de passagem de Mestrado para Doutorado Direto consistem em:

IX.3.1 parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno do Mestrado para o Doutorado;

IX.3.2. justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;

IX.3.3. currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior como no programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;

IX.3.4. projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara: objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, bibliografia, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);

IX.3.5. comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no mestrado;

IX.3.6. em caso de aprovação, o aluno passa a ter o prazo de 30 (trinta) meses (a contar da data da primeira matrícula) para entregar o seu segundo relatório de qualificação;

IX.4. A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da solicitação;

IX.5. O mérito da aprovação e a decisão final ficarão a cargo da CCP.

IX.6 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além do desligamento pelos motivos apontados no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

X.2. O pedido de desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser solicitado pelo orientador e será analisado pela CCP com base na apresentação da seguinte documentação entregue pelo orientador:

a) Parecer detalhado do orientador descrevendo objetivamente o não cumprimento do cronograma estabelecido, bem como qualquer outro fato que aponte a improdutividade do aluno ou sua dedicação insuficiente à pesquisa.

X.3. Para proceder à análise da situação a CCP deverá solicitar ao aluno a entrega dos seguintes documentos no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação de desligamento encaminhada pelo orientador:

a) Relatório descrevendo as atividades realizadas no curso, dificuldades encontradas e problemas de adequação ao cronograma proposto;

b) Projeto de Pesquisa;

c) Textos e outros materiais relativos à produção acadêmica do aluno que possam comprovar seu engajamento com as atividades do curso.

X.4. Após a análise dos documentos a CCP deverá deliberar sobre o pedido de desligamento. Os critérios a serem analisados pela CCP são:

a) cumprimento, por parte do aluno, do cronograma proposto em seu projeto de pesquisa;
b) cumprimento dos créditos nas disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador;
c) realização de atividades previstas no projeto, tais como: pesquisas de campo, entrevistas, participação em atividades artísticas, etc.
e) empenho do aluno no cumprimento das atividades descritas anteriormente frente às dificuldades encontradas e devidamente descritas em seu relatório de atividades.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. Para realizar orientação, os professores devem solicitar seu credenciamento e recredenciamento a cada 3 (três) anos, junto à CCP, para os cursos de Mestrado e Doutorado.

XI.2. O primeiro credenciamento será sempre específico (para um aluno, apenas, em nível de mestrado). Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado. Os orientadores plenos deverão necessariamente assumir atividades didáticas oferecendo regularmente disciplinas ligadas à(s) sua(s) linha(s) de pesquisa, a critério da CCP.

XI.2.1. Os orientadores serão diferenciados em:

a) plenos – aqueles que têm vínculo com a USP e atuam com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de orientadores que desenvolvem as principais atividades de ensino e orientação e desempenham as funções administrativas necessárias;

b) colaboradores – aqueles que não têm vínculo com a USP ou que, mesmo tendo este vínculo, não atuam de forma preponderante no Programa;

c) específicos – aqueles que são credenciados para a orientação de um aluno em particular, tendo este credenciamento caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.

XI.2.2. Professores e pesquisadores de outras instituições que satisfaçam as exigências do Item XI.3 poderão ser credenciados como orientadores colaboradores ou específicos, com ciência e concordância de suas instituições.

XI.3. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento como orientador pleno deverão obedecer aos seguintes critérios:

a) ser portador há pelo menos 1 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;

b) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 5 (cinco) anos;

c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;

d) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar condições de exequibilidade;

e) demonstrar envolvimento institucional com o Programa, através de participação em comissões e reuniões acadêmicas e administrativas, emissões de pareceres, organização de eventos e processo seletivo;

f) para o primeiro credenciamento são necessários: experiência docente em ensino superior, orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica, ter ministrado ou estar ministrando disciplina no Programa;

g) demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação, conforme descrito no item (h) abaixo. Deve ser apresentado um conjunto de, no mínimo, 10 (dez) itens de produção científica no quinquênio. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística/técnica qualificada conforme descrição no item abaixo, desde que se mantenha um mínimo de 5 (cinco) produções científicas qualificadas para o quinquênio.

h) As produções científica, artística e técnica qualificadas, além de manter clara vinculação com as linhas de pesquisa em que o docente atua, devem obedecer aos seguintes critérios:

– Produção científica: títulos na área de atuação em periódicos com conselho editorial, ISSN e com circulação nacional/internacional; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico, ISBN e circulação nacional/internacional; publicação de trabalho completo em anais de congresso com comissão científica e ISBN.

– Produção artística: considera-se produção artística relevante itens como os que se seguem: composição musical (instrumental, eletroacústica, mista ou outras) ou de série de obras consideradas em seu conjunto; participação como solista em concertos; atuação regular em grupos instrumentais, gravação e/ou realização de vídeos, filmes, CDs e DVDs artísticos; autoria, produção, curadoria, atuação como ator ou performer e direção de obra teatral ou similar; exposição coletiva ou individual; realização de instalação artística e similares (as produções acima descritas serão consideradas desde que claramente vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor);

– Produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa.

XI.4. Para cada solicitação de credenciamento a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item XI.3, em que serão ressaltados os seguintes quesitos:

a) produção científica, artística e/ou técnica;

b) experiência em pesquisa e participação em projetos financiados;

c) experiência em orientação (Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de
Curso de Graduação ou especialização Lato Sensu, Mestrado e Doutorado).

d) Desenvolvimento de atividades acadêmicas, participação em eventos científicos e artísticos, titulação de mestres e doutores, orientação de bolsistas de Iniciação Científica e disciplinas ministradas no Programa.

XI.5. Para o recredenciamento, além dos itens descritos no item XI.4 serão levados em consideração o número de alunos por ele titulados e de evasões no período, a produção científica, tecnológica e artística derivada de teses e dissertações por ele orientadas, a regularidade no oferecimento de disciplinas, além das normas indicadas pelo artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação.

XI.6. Será 10 (dez) o número máximo de orientandos por orientador pleno.

XI.7. Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores específicos (isto é, credenciados para a orientação de um aluno em particular, tendo este credenciamento caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa) professores doutores de outras instituições e unidades, ou externos à USP, desde que cumpram os critérios de credenciamento estipulados no item XI.3.

XI.7.1.O credenciamento do coorientador deverá ser encaminhado pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto, contados a partir da primeira matrícula no respectivo curso. O número máximo de orientandos por orientador ou coorientador específico será de 3 (três) alunos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

O trabalho de conclusão do curso de mestrado será na forma de dissertação, e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto na forma de tese.

XII.1. As teses e dissertações devem ser depositadas no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia de prazo regimental, acompanhadas de:

a) Formulário com a sugestão de Comissão Julgadora e declaração de que o trabalho está apto para defesa assinados pelo orientador;

b) 6 (seis) cópias impressas para o mestrado e 8 (oito) para o doutorado; 2 (duas) destas cópias deverão estar encadernados com brocas, capa inteira em percalux. Além destas cópias, que serão destinadas aos membros titulares da Comissão Julgadora e à biblioteca da ECA, os alunos de mestrado deverão entregar 3 e os de doutorado 5 cópias em formato PDF em suporte digital (CDs, DVDs ou pen drives) que serão enviadas aos suplentes;

c) cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma Lattes/CNPq;

d) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

XII.2. A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente redigida e defendida em português, de acordo com as diretrizes para confecção de teses e dissertações Parte I (ABNT) disponíveis em http://www.teses.usp.br (Menu Principal – Seu Trabalho – Diretrizes).

XII.3. No caso da linha de performance, entre os anexos da dissertação ou tese, poderão constar as partituras ou outros tipos de registro pertinentes ao trabalho artístico prático desenvolvido (conjunto de obras compostas, estudadas, analisadas e/ou apresentadas na defesa, CDs, DVDs, etc.).

XII.4. As Comissões Julgadoras das dissertações e teses deverão ser constituídas da seguinte forma:

a) Mestrado: 3 membros, sendo a maioria dos membros externos ao Programa de Pós-Graduação em Música e pelo menos um membro externo à USP;

b) Doutorado e doutorado direto: 5 membros, sendo a maioria dos membros externos ao Programa de Pós-Graduação em Música e pelo menos um membro externo à USP.

XII.5. Um dos membros das comissões julgadoras será o orientador (ou, na ausência deste, o coorientador) do candidato, na condição de presidente, com direito a voto.

XII.6. O prazo para defesa de dissertação ou tese limita-se a 90 (noventa) dias, contados a partir da data do depósito.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O aluno de mestrado que tiver sua dissertação aprovada receberá o título de Mestre em Artes, Programa: Música.

XVI.2 O aluno de doutorado ou doutorado direto que tiver sua tese aprovada receberá o título de Doutor em Artes, Programa: Música.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII .1. Dos Créditos Especiais:

XVII.1.1. Até o limite de 7 (sete) créditos referentes a disciplinas podem ser atribuídos como créditos especiais, a critério da CCP, obedecendo aos seguintes parâmetros:

XVII.1.1.1. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, até 2 (dois) créditos por trabalho;

XVII.1.1.2. capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até 2 (dois) créditos por trabalho;

XVII.1.1.3. livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até 4 (quatro) créditos por trabalho;

XVII.1.1.4. publicação de trabalho completo em anais de eventos da área, até 1 (um) crédito por trabalho;

XVII.1.1.5. participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 3 (três) créditos.

XVII.1.1.6. realização e apresentação, publicação ou gravação de trabalho artístico relevante, relacionado com o projeto de pesquisa desenvolvido pelo aluno, até 2 (dois) créditos por trabalho.

XVII.2 Roteiro para elaboração do projeto de pesquisa

O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado em português, com linguagem clara, demonstrando domínio gramatical e conceitual. O Projeto de Doutorado em relação ao de Mestrado deverá apresentar maior grau de elaboração teórica e metodológica; maior grau de profundidade e complexidade de objeto de pesquisa; ineditismo da temática; obrigatoriedade de hipóteses na pesquisa; maior aprofundamento da revisão bibliográfica e quadro teórico de referência, de maneira a demonstrar a contribuição original da pesquisa ao estado da arte do tema tratado. Deverá conter as seguintes informações (máximo de 20 páginas digitadas em espaço duplo, incluindo as referências bibliográficas):

Projeto de Pesquisa

Título e Resumo do Projeto (até 05 linhas)
a) Nome do Programa
b) Área de Concentração
c) Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado)

1. Introdução (Pertinência e adequação do projeto ao Programa e à área de concentração indicados)
2. Objeto (Assunto e problema de pesquisa – Justificativa do estudo quanto à relevância e originalidade)
3. Quadro Teórico de Referência (Inserção do projeto no contexto das pesquisas existentes e revisão da bibliografia fundamental)
4. Objetivos (Gerais e específicos; teóricos e práticos)
5. Procedimentos Metodológicos (Explicitação dos métodos e técnicas de investigação, bem como sua adequação ao projeto)
6. Sumário Provisório de Pesquisa (Esquematização do projeto em partes, capítulos, tópicos)
7. Considerações Finais
8. Referências Bibliográficas (Máximo de 3 páginas)
9. Cronograma das Atividades de Pesquisa

XVII.3. Disciplinas obrigatórias

Os alunos da linha de pesquisa em performance deverão obrigatoriamente cumprir créditos em disciplinas práticas obrigatórias, a serem escolhidas dentre as seguintes:
Mestrado (14 créditos):
Performance Musical I-II (Piano, Cordas ou Violão)
ou
Práticas Laboratoriais em Regência Coral I-II
Doutorado (28 créditos):
Tópicos em Performance I-IV (Piano, Cordas ou Violão)
ou
Tópicos em Regência Coral I-IV
Doutorado Direto (35 créditos):
Performance Musical I-II (Piano, Cordas ou Violão) e
Tópicos em Performance I-III (Piano, Cordas ou Violão)
ou
Práticas Laboratoriais em Regência Coral I-II e
Tópicos em Regência Coral I-III
Cada uma destas disciplinas corresponde a 7 (sete) créditos. Os alunos de mestrado em performance deverão cumprir 14 (catorze) créditos, os de doutorado, 28 (vinte e oito) créditos e os de doutorado direto, 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas obrigatórias durante o curso, conforme estabelecido no item IV (créditos mínimos) deste Regulamento.