D.O.E.: 23/12/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução 6018/2011)

Dispõe sobre a correção de Dissertações e Teses.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.10.2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010.

E, considerando a necessidade de preservar o padrão de qualidade das Dissertações e Teses depositadas, sempre em caráter definitivo, e publicadas na USP, seguindo as “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP” – padrão SIBI/USP, bem como mantê-las originalmente depositada no processo do aluno como documento de prova apresentado (arquivo eletrônico), decide baixar a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica permitida, a critério do orientador e do orientado, a correção da Dissertação ou Tese aprovada, de modo a valorizar a participação dos membros das comissões julgadoras, que poderão sugerir alterações que melhorem a qualidade dos documentos publicados.

Artigo 2º – O prazo máximo para a entrega da versão corrigida e definitiva será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa. A versão corrigida deverá ser encaminhada, com o aval do orientador, ao Serviço de Pós-Graduação e desse, posteriormente, à Biblioteca da Unidade sede do programa e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).

Parágrafo Único – A Dissertação ou Tese corrigida também deverá ser anexada ao processo do aluno (em arquivo eletrônico).

Artigo 3º – Após o prazo estabelecido no art 2º , caso a Dissertação ou Tese corrigida não seja encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação, o documento originalmente depositado será enviado à Biblioteca da Unidade e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).

Artigo 4º – Ao finalizar este processo, mesmo que haja correções, apenas uma Dissertação ou Tese será disponibilizada publicamente na Biblioteca da Unidade e na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).

Artigo 5º – A página de rosto da Dissertação ou Tese deverá indicar explicitamente que se trata da versão original ou corrigida. Caso seja a versão corrigida, deverá também ser indicado que o original se encontra disponível na Unidade que aloja o Programa. Estas informações deverão ser inseridas seguindo as “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP” – padrão SIBI/USP.

Artigo 6º – Para viabilizar as correções, o sistema Janus permitirá a mudança do número de páginas da Dissertação ou Tese.

Disposição Transitória

Os demais interessados, que já tiveram o depósito realizado antes da vigência dessa resolução, poderão também gozar dos mesmos benefícios, dentro do prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.27411.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral