D.O.E.: 25/04/2008 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5449, DE 18 DE ABRIL DE 2008

(Revogada pela Resolução 6966/2014)

(Alterada pela Resolução 5865/2010)

(Revoga a Resolução 4795/2000)

Cria o processo eletrônico de convênios e contratos em que a USP figurar como contratada, denominado e-ConvênioUSP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e de acordo com a deliberação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 1º.04.2008, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 14.04.2008, e considerando:

– a necessidade de simplificar, racionalizar e abreviar o trâmite dos processos de convênios e contratos em que a USP figurar como contratada, tratados na Resolução nº 4715/99;

– a necessidade de sistematizar as informações e aprimorar a gestão de convênios e contratos em que a USP figurar como contratada;

– a necessidade de criar e estabelecer regras de funcionamento do processo eletrônico para convênios e contratos em que a USP figurar como contratada, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o processo eletrônico de convênios e contratos em que a USP figurar como contratada, denominado e-ConvênioUSP.

Artigo 2º – A tramitação dos processos de convênios ou contratos em que a USP figurar como contratada será feita, exclusivamente, em meio eletrônico, no sistema Mercúrio web, e-ConvênioUSP, observando-se as disposições desta Resolução, da Resolução n° 4715/99 e, no que couber e por analogia, as da Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Lei de Processo Administrativo Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiência.

Artigo 3º – O acesso ao sistema para inserção de dados e a movimentação dos processos eletrônicos far-se-ão mediante a utilização de senha, pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo.

Artigo 4º – Os processos eletrônicos, no sistema Mercúrio web, e-ConvênioUSP, terão registros e números próprios, mantendo-se o andamento processual autônomo e independente, sem prejuízo do sistema Proteos, o qual conterá, no final, as informações correspondentes.

Parágrafo único – Antes de iniciar a inserção de dados no sistema Mercúrio web deverá ser solicitado ao setor competente o número do processo Proteos.

Artigo 5º – As Unidades e Órgãos deverão encaminhar à Reitoria, por meio eletrônico, pelo sistema Mercúrio web, e-ConvênioUSP, os processos de convênios e contratos de prestação de serviços em que a Universidade de São Paulo figurar como contratada, devidamente instruídos na forma prevista na Resolução n° 4715/99.

Parágrafo único – Os documentos necessários à formalização dos acordos, como contrato social, estatuto, ata de eleição de diretoria e demais documentos pertencentes à convenente ou contratante, deverão ser digitalizados para posterior inserção no sistema Mercúrio web, e-ConvênioUSP.

Artigo 6º – Encaminhados eletronicamente os processos ao Gabinete da Reitora, com as aprovações dos colegiados competentes da Unidade ou Órgão, providenciar-se-á a verificação sumária dos documentos, dando-se, em seguida, a devida tramitação.

Artigo 7º – Os processos que não estiverem instruídos na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução serão automaticamente devolvidos às Unidades, por meio eletrônico.

Artigo 8º – Os dados informados e os documentos digitalizados integrantes do processo eletrônico serão considerados válidos e íntegros, para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.

Artigo 9º – O sistema Mercúrio web, e-ConvênioUSP, permitirá o acompanhamento do fluxo pelo usuário interessado, bem como possibilitará a geração de relatório gerencial.

Artigo 10 – Os processos de convênios e contratos atualmente em vigor e seus respectivos termos aditivos deverão ser inseridos no sistema e-ConvênioUSP e tramitarão, exclusivamente, por meio eletrônico.

Artigo 11 – Para gestão e sistematização dos convênios e contratos em que a USP figurar como contratada, fica instituída a Comissão de Convênios, no Gabinete da Reitora, composta pelos seguintes membros:

I – o Vice-Reitor, seu Presidente;

II – o Assessor do Vice-Reitor, que o substituirá em suas faltas e impedimentos;

III – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, ou respectivos Assessores por eles indicados;

IV – o Presidente da Comissão de Cooperação Internacional (CCint), ou um Assessor por ele indicado;

V – o Coordenador da Agência USP de Inovação, ou um Assessor por ele indicado;

VI – um Procurador da Área de Convênios.

§ 1º – A designação dos membros da Comissão de Convênios será feita por ato da Reitora.

§ 2º – A Comissão de Convênios poderá contar com a assessoria dos órgãos que entender necessários à execução de suas atribuições e com outros assessores designados pela Reitora.

Artigo 12 – À Comissão de Convênios compete:

I – analisar propostas de convênios e contratos em que a USP figure como contratada, não inseridas entre as matérias de competências dos Conselhos Centrais;

II – acompanhar os resultados dos convênios e contratos formalizados, propondo novas políticas institucionais.

Parágrafo único – Caberá a cada membro da Comissão de Convênios, isoladamente ou em conjunto, assessorar na formalização dos convênios ou contratos em que a USP figurar como contratada.

Artigo 13 – Ao Presidente da Comissão de Convênios caberá:

I – convocar e presidir as reuniões da Comissão de Convênios;

II – representar a Comissão de Convênios;

III – zelar pelo exercício das competências atribuídas à Comissão de Convênios;

IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Artigo 14 – A Comissão de Convênios reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou quando convocada por seu Presidente.

Artigo 15 – Para dar assistência à Reitoria, aos Órgãos Centrais e às Unidades, a Comissão de Convênios contará com servidores colocados à sua disposição e com o suporte dos órgãos administrativo e jurídico da USP que disponibilizarão, em específico, servidores para prestar apoio, denominando-se Assessoria de Convênios.

Artigo 16 – Poderão participar das reuniões da Comissão de Convênios, a critério de seu Presidente, além de seus membros, os seguintes:

I – um servidor do Gabinete da Reitora;

II – um servidor da Secretaria Geral, que auxiliará também a Comissão de Orçamento e Patrimônio;

III – um servidor do Departamento de Finanças da CODAGE;

IV – um servidor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;

V – um servidor ou membro da Comissão Especial de Regimes de Trabalho.

§ 1º – A designação dos integrantes previstos neste artigo será feita por ato da Reitora, para desenvolver atividades junto à Comissão de Convênios.

§ 2° – O Gabinete da Reitora poderá convidar outros órgãos a prestar assessoria, quando entender que esse procedimento possa abreviar a tramitação processual.

Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 4795, de 08.11.2000 (Proc. USP nº 2007.1.9919.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral