(Revogada pela Portaria GR 5722/2012)
Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na qualidade de Responsável Legal da Instituição, especificamente para fins de cadastramento da Universidade no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2011.1.8645.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor