Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Coordenadoria do Campus da Capital, 06 (seis) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Categoria Profissional | Nº de Empregos Públicos |
Técnico I A | Agente de Vigilância | 06 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.270.49.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de fevereiro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora