D.O.E.: 16/06/1994

PORTARIA PRCEU Nº 2886, DE 13 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos Especializados junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx)

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha do representante dos Institutos Especializados junto ao CoCEx e seu respectivo suplente, a que se refere o item II do parágrafo único do artigo 25 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase.

Parágrafo único – O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.

Artigo 2º – A eleição realizar-se-á em 28 de junho de 1994, das 10 às 11 horas, na Sala 04 da Reitoria.

§1º – Até o dia 15 de junho, a Secretaria da Pró-Reitoria convocará os Diretores do Centro de Biologia Marinha, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, dos Institutos de Eletrotécnica e Energia, de Estudos Avançados e de Estudos Brasileiros para participarem da eleição mencionada no artigo 1º.

§2º – Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.

§3º – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 3º – A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.

Parágrafo único – Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.

Artigo 4º – A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo Sr. Presidente.

§1º – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.

§2º- Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Institutos mencionados no artigo 2º, §1º.

Artigo 5º – A apuração deverá ser imediatamente realizada, após o término da votação, mediante a presença dos Diretores mencionados no artigo 2º, §1º desta Portaria, sob a coordenação do Presidente do processo eleitoral.

Parágrafo único – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.

Artigo 6º – Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos de plano pelo Pró-Reitor.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor