D.O.E.: 04/11/2009 Revogada

PORTARIA GR Nº 4548, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

(Revogada pela Portaria GR 6734/2016)

Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes nos campi do Interior – COPAVOs Regionais, e dá outras providências.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– a aprovação de implantação de Órgãos regionais da Comissão Permanente para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais (COPAVO) nos campi do Interior;

– a necessidade de uniformizar os processos de apuração de responsabilidade, no caso de acidentes de trânsito com veículos desta Autarquia;

– a necessidade de padronizar os processos de apuração de responsabilidade, no caso de infração à legislação de trânsito cometida por servidor lotado em seu respectivo campus;

– a necessidade de agilizar a comunicação entre a Administração Central/COPAVO e as Comissões, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A instauração de procedimento para apurar responsabilidade em acidentes com veículo oficial do patrimônio de Unidades e Órgãos da USP sediados fora do Município de São Paulo, bem como as infrações à legislação de trânsito e demais ocorrências envolvendo tais veículos, caberá ao respectivo Dirigente, de acordo com as normas vigentes.

Artigo 2º – Para apurar as responsabilidades a que se referem o artigo 1º, fica criada uma Comissão Permanente – COPAVO Regional, em cada campus do Interior.

Artigo 3º – Para comporem a respectiva Comissão, o Conselho Gestor de cada campus do Interior, após a indicação de nomes pelas Unidades e Órgãos que integram o referido Conselho, escolherá os membros, bem como a Presidência, que deverá ser preferencialmente Bacharel em Direito.

Parágrafo único – No campus de Lorena, os nomes para comporem a Comissão Permanente – COPAVO Regional deverão ser submetidos à apreciação do CTA, cabendo a esse Colegiado a escolha do Presidente da Comissão.

Artigo 4º – O mandato dos membros das Comissões Permanentes – COPAVOs Regionais, nos campi do Interior, será de 2 anos e, quando da renovação, pelo menos um de seus componentes deverá ser reconduzido, a fim de que os procedimentos não sofram solução de continuidade.

Artigo 5º – A COPAVO do campus da Capital terá como incumbência orientar e coordenar os trabalhos dessas Comissões, no que tange à sistematização das tarefas.

Artigo 6º – A Comissão Regional deverá registrar todos os processos no Sistema Frota – COPAVO web.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 2009.5.788.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora