D.O.E.: 09/04/2022 Revogada

PORTARIA GR Nº 7704, DE 08 DE ABRIL DE 2022

(Revogada pela Portaria GR 7887/2023)

(Altera a Portaria GR 7687/2021)

(Revoga o artigo 7º-A da Portaria GR 7670/2021)

Dispõe sobre o trabalho das gestantes no contexto do quadro epidemiológico atual da infecção por SARS-CoV-2.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, considerando o advento da Lei nº 14.311, de 09/03/2022, e ouvida a Comissão Assessora para Assuntos Relacionados à Covid-19, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O capítulo III da Portaria GR nº 7687, de 23/12/2021, acrescido pela Portaria GR nº 7689, de 1º/02/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Disposições Transitórias

Art 1º – Considerando a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, o Dirigente da Unidade/Órgão poderá, excepcionalmente, durante o mês de fevereiro de 2022, organizar atividades acadêmicas não presenciais e escalas de servidores na forma de trabalho híbrido (presencial e remoto).

Art 2º – Considerando o quadro epidemiológico atual da infecção por SARS-CoV-2, ficará a critério dos Dirigentes das Unidades/Órgãos da Universidade, à vista das peculiaridades e necessidades de cada caso concreto, instituir às servidoras gestantes a modalidade de trabalho remoto ou híbrido (remoto e presencial), desde que a função por elas exercida seja compatível com o trabalho remoto e não haja prejuízo ao serviço público.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 7º-A da Portaria GR nº 7670, de 12/08/2021, acrescido pela Portaria GR nº 7671, de 19/08/2021.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de abril de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor