D.O.E.: 20/08/2021

PORTARIA GR Nº 7671, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Altera dispositivos da Portaria GR nº 7670, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando os estudos da Comissão Assessora, constituída com o objetivo de propor diretrizes para o retorno às atividades presenciais na Universidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam incluídos os artigos 7º-A e 7º-B à Portaria GR nº 7670, de 12 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

“Art 7º-A – As gestantes docentes, pesquisadoras, servidoras técnicas e administrativas, alunas e estagiárias, ainda que estejam completamente imunizadas, deverão permanecer afastadas das atividades presenciais, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19.”

“Art 7º-B – Excepcionalmente, por absoluta e inadiável necessidade local do serviço ou de natureza acadêmica, os docentes, pesquisadores, servidores técnicos e administrativos, alunos e estagiários poderão, a critério dos Dirigentes das Unidades, retornar imediatamente ao trabalho presencial e às atividades acadêmicas presenciais, desde que tenham recebido a primeira dose da vacina.

Parágrafo único – Caberá aos Dirigentes das Unidades zelar para que as pessoas, de que trata o caput, completem o esquema vacinal nos prazos determinados pelas autoridades sanitárias.”

Artigo 2º – O caput do artigo 3º e o § 1º do artigo 5º da Portaria GR nº 7670, de 12 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – O retorno das atividades presenciais de graduação será obrigatório para todos os alunos imunizados, a partir do dia 4 de outubro próximo, ressalvado o disposto nos artigos 7º-A e 7º-B desta Portaria, devendo-se observar os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Unidade.” (NR)
“Art 5º – (…)
§1º – Os docentes e servidores técnicos e administrativos que ainda não estejam imunizados em 23 de agosto próximo deverão retornar ao trabalho presencial, conforme atinjam a sua imunização, ressalvado o disposto nos artigos 7º-A e 7º-B desta Portaria.” (NR)

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor