D.O.E.: 19/05/2021

PORTARIA GR Nº 7663, DE 18 DE MAIO DE 2021

(Retificada em 20.5.2021)

Dispõe sobre a eleição do representante das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha do representante titular das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo, e de seu suplente, junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XVIII do art 15 do Estatuto, realizar-se-á no dia 18 de junho de 2021, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Nos termos do § 1º do art 241 do Regimento Geral, as Federações com representação legal no âmbito do Estado de São Paulo indicarão à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até o dia 31 de maio de 2021, às 12h, seus delegados para participar da eleição de que trata o artigo anterior.

§ 1º – Cada Federação deverá indicar um delegado.
§ 2º – Junto com os nomes deverá ser encaminhado, também, o e-mail de cada delegado indicado.
§ 3º – Os nomes dos delegados indicados serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 1º de junho de 2021.

Artigo 3º – Não serão elegíveis para a representação das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo junto ao Conselho Universitário, docentes, alunos ou servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, de acordo com o art 241-A do Regimento Geral.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º – No dia 1º de junho de 2021, a Secretaria Geral entrará em contato com os delegados indicados, no e-mail informado pelas Federações, a fim de consultá-los sobre a intenção de se candidatar à representação junto ao Conselho Universitário, na qualidade de titular ou suplente.

§ 1º – Será concedida, a cada delegado, a possibilidade de inscrever um candidato para titular e um candidato para suplente.
§ 2º – As inscrições serão feitas por meio de formulário encaminhado pela Secretaria Geral e deverão ser enviadas até o dia 8 de junho de 2021 para o e-mail sgco@usp.br.
§ 3º – O quadro dos inscritos será encaminhado a todos os delegados e divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 9 de junho de 2021.
§ 4º – A Secretaria Geral providenciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem alfabética.
§ 5º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 11 de junho de 2021, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 16 de junho de 2021.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – No dia 17 de junho de 2021, será encaminhado aos eleitores, no e-mail informado pelas Federações, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 18 de junho, das 9h às 17h.

Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular, como para suplente.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 21 de junho de 2021.

Artigo 8º – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para titular, como para suplente.

Parágrafo único – No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

Artigo 9º – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 14h do dia 23 de junho de 2021.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 28 de junho de 2021.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor