(Revogada pela Portaria GR 7681/2021)
Regulamenta a concessão do abono de permanência de que trata o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 19 de março de 2021 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em 26 de março de 2021 e considerando a necessidade de regulamentação, em norma própria, da concessão do abono de permanência nos termos do § 1º do Artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354/2020, o servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária que opte por permanecer em atividade, fará jus, enquanto vigorar a presente Portaria e desde que haja disponibilidade orçamentária, ao recebimento de abono de permanência até atingir os requisitos para a aposentadoria compulsória.
Parágrafo único – Terá cessado o direito ao recebimento do abono de permanência o servidor que vier a se aposentar, a qualquer momento e por qualquer modalidade de aposentadoria.
Artigo 2º – O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.
Artigo 3º – A concessão ocorrerá na data do protocolo do respectivo requerimento do servidor, desde que o servidor possua nessa data, os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Parágrafo único – Nos casos em que houver necessidade de apresentação de documentação complementar por parte do servidor, posterior ao requerimento inicial, a concessão ocorrerá na data da entrega oficial da referida documentação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2020.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor