D.O.E.: 13/02/2021

PORTARIA GR Nº 7657, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o pagamento de honorários aos membros externos das Comissões Assessoras de Avaliação que participem do processo de avaliação dos docentes, no bojo da progressão horizontal na carreira regulada pelo Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, baixado pela Resolução nº 7272/2016.

O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, baixado pela Resolução nº 7272/2016 e alterado pela Resolução nº 8057/2020, e considerando a distribuição orçamentária da USP aprovada para 2021 pelo Conselho Universitário em sessão de 15 de dezembro de 2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para a primeira fase do processo avaliativo para progressão de nível na carreira docente, instituído pelo Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, baixado pela Resolução nº 7272/2016 e alterado pela Resolução nº 8057/2020, fica autorizado o pagamento de honorários aos membros externos à Universidade de São Paulo que integrem as Comissões Assessoras de Avaliação constituídas pelos Departamentos, no valor único de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Artigo 2º – O pagamento referido no artigo 1º onerará os orçamentos das respectivas Unidades, Museus e Institutos Especializados.

Parágrafo único – Fica delegada aos Diretores das Unidades, Museus e Institutos Especializados a competência para instituir e efetivar os pagamentos referidos no artigo 1º.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria