D.O.E.: 11/12/2020

PORTARIA GR Nº 7652, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Oscar Sala.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista a celebração de convênio entre o Instituto de Estudos Avançados e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br (2019.1.71.37.4), bem como o quanto deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Oscar Sala com a finalidade de fomentar, orientar e patrocinar o intercâmbio multidisciplinar entre os saberes de áreas diversas para fortalecer e cultivar o conhecimento sobre a Internet, seu funcionamento, suas aplicações e suas ferramentas a fim de ampliar o horizonte das tecnologias digitais que favoreçam o avanço tecnológico, a inovação, o direito fundamental de acesso à informação e à comunicação.

§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.

§ 2º – A Cátedra terá por titular uma personalidade externa à USP, do mundo acadêmico, político, econômico, social ou cultural que, durante esse período, proferirá conferências e coordenará atividades de natureza acadêmica.

Artigo 2º – Caberá ao Instituto de Estudos Avançados da USP a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra, pela instituição do respectivo Comitê de Governança e Conselho Consultivo, assim como pela busca por recursos financeiros para sua operação.

Artigo 3º – O Comitê de Governança da Cátedra terá a seguinte composição:

I – o diretor do IEA-USP, seu presidente;
II – o secretário executivo do CGI.br;
III – o coordenador acadêmico da cátedra, docente da USP, indicado pelo IEA-USP;
IV – o coordenador-adjunto da cátedra, indicado pelo NIC.br;
V – o diretor presidente do NIC.br;
VI – um docente USP indicado pela direção do IEA-USP;
VII – o titular da Cátedra, quando escolhido.

Artigo 4º – O Conselho Consultivo será composto por até 10 participantes, sendo até 5 representantes indicados por cada partícipe.

Artigo 5º – O plano anual de atividades da Cátedra e o relatório correspondente serão elaborados pelo Comitê de Governança e pelo titular da Cátedra, e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo do IEA.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada ao final da vigência do convênio de autos nº 2019.1.71.37.4.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor