D.O.E.: 24/10/2020

PORTARIA GR Nº 7649, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação junto ao Conselho Universitário (art 15, X do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (art 25, II e art 29, II e III e parágrafo único do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do art 222 do Regimento Geral.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.

Artigo 4º– A representação discente de pós-graduação no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim constituída:

Conselho Universitário: 5 alunos.

Conselho de Pós-Graduação: 10 alunos.

Conselho de Pesquisa: 5 alunos, em nível de doutorado.

Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 2 alunos.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º– Cessará no mandato de representante o pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu, Instituto Especializado ou CPG interunidades comunicar esse fato à Secretaria Geral.

Da inscrição

Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 11 de novembro de 2020, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelas respectivas Secretarias de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 12 de novembro de 2020.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 17 de novembro de 2020, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 23 de novembro de 2020.
§ 5º – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 24 de novembro de 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 18h.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 26 de novembro de 2020, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 – Para preenchimento das vagas de representação discente de pós-graduação nos Conselhos Universitário e Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados, levando-se em consideração o resultado geral do pleito em toda a Universidade, e observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não poderão constar mais do que dois alunos de pós-graduação de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não poderão constar mais do que dois representantes do corpo discente de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 3º – Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número de representantes por Unidade, Museu ou Instituto Especializado.

Artigo 13 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 1º de dezembro de 2020, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 4 de dezembro de 2020.
§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor