D.O.E.: 01/09/2020

PORTARIA GR Nº 7644, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Reconhece hipóteses de enquadramento no artigo 2º, § 3º, I, da Resolução nº 7290/2016, dispensa trâmite junto à COP e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e de acordo com a aprovação ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 28 de agosto de 2020, tendo em vista a necessidade de aumento de eficiência dos procedimentos administrativos e agilidade na celebração de ajustes voltados à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação da Universidade de São Paulo, e considerando:

– a redação da Resolução nº 7290/2016, em seu artigo 2º, § 3º, inciso I, que visa isentar de recolhimento de taxa (overhead) parcerias com entidades cuja finalidade seja estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
– a competência do Reitor para, ouvida a COP, deliberar sobre isenção de taxa sobre convênios, contratos e ajustes, nos termos da Resolução nº 7290/2016; e
– a finalidade institucional das entidades Embrapii, Finep e Serrapilheira, de fomentar o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Enquadram-se na hipótese do artigo 2º, § 3, inciso I, da Resolução nº 7290, de 14/12/2016, as propostas de convênios a serem celebrados pelas Unidades Embrapii da USP, em regime de co-financiamento com recursos federais, bem como os projetos financiados pelo Instituto Serrapilheira ou pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Artigo 2º – O reconhecimento expresso no artigo 1º desta Portaria ilide a necessidade de apreciação do mérito da isenção pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), prevista na Resolução nº 7290/2016.

Artigo 3º – A fim de tornar esta medida mais efetiva, os sistemas eletrônicos de aprovação e celebração de convênios poderão incorporar procedimentos automáticos de trâmites, de acordo com orientação a ser deliberada pelo Departamento de Convênios.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor