D.O.E.: 07/04/2020

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7633, DE 06 DE ABRIL DE 2020

(Alterada pela Portaria GR 7634/2020)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a criação do Programa USP Vida, voltado a captar recursos para apoiar pesquisas e ações para o enfrentamento da crise causada pela COVID-19 e para outras ações direcionadas à qualidade de vida e saúde da população.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e considerando:

– a grave crise mundial de saúde e seus impactos econômicos e sociais provocados pela COVID-19 e sua rápida proliferação no Brasil;
– a necessidade de diversas ações nas áreas de saúde e atenção à sociedade como um todo;
– a importância da ciência na busca de soluções;
– a existência de laboratórios, equipamentos e corpo técnico-científico especializado na Universidade de São Paulo;
– a qualidade em pesquisa de seus docentes, pesquisadores, cientistas e técnicos; e
– a capacidade da USP de desenvolver ações e pesquisas voltadas para o enfrentamento da crise, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa USP Vida, em parceria com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), nos termos desta Portaria.

Artigo 2º – São objetivos do Programa:

I – buscar recursos junto à sociedade para potencializar as ações de pesquisa e extensão universitária da Universidade de São Paulo voltadas para enfrentar a crise da COVID-19 e para outras ações direcionadas à qualidade de vida e saúde da população;
II – realizar parcerias com entidades governamentais ou da sociedade civil, em todas as suas dimensões.

Artigo 3º – Os recursos obtidos pelo Programa serão direcionados para atividades de pesquisa e ações destinadas ao controle da crise da COVID-19, dentre as quais se destacam:

I – desenvolvimento de Vacina;
II – desenvolvimento de Medicamentos;
III – desenvolvimento de equipamentos para tratamento (Ventiladores, por exemplo) e segurança (Máscaras, EPIs, Higienizadores, Robôs, entre outros);
IV – testes e diagnósticos;
V – modelagens matemáticas e formulação de políticas públicas;
VI – ações de assistência à saúde pública;
VII – fundo único para pesquisas e ações emergenciais definidas pelo Comitê Gestor.

Artigo 4º – O Programa USP Vida terá um Comitê Gestor, coordenado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e composto por 03 (três) membros indicados pelo Reitor, sendo 01 (um) da área de Saúde, 01 (um) da área de Engenharia e 01 (um) da área de Gestão e Economia.

Artigo 5º – A captação de recursos terá apoio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP).

Parágrafo Único – Os recursos serão direcionados para conta específica, com destinação exclusiva para projetos voltados ao enfrentamento da crise da COVID-19.

Artigo 5º-A – Fica instituída a figura não honorífica de Embaixador USP Vida, para a divulgação do Programa em associação à Universidade de São Paulo. (acrescido pela Portaria GR 7634/2020)

Parágrafo Único – Para se tornar um Embaixador USP Vida, o interessado deverá firmar ajuste com a Universidade de São Paulo, comprometendo-se a divulgar o presente Programa, nos limites por ela estabelecidos.

Artigo 6º – Quando a destinação dos recursos não tiver sido determinada pelo doador, caberá ao Comitê Gestor deliberar sobre o assunto.

Artigo 7º – A Universidade de São Paulo e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo prestarão contas detalhadas da destinação de todos os recursos captados.

Artigo 8º – O Programa USP Vida poderá tornar públicas as doações realizadas, na forma de agradecimento, exceto nos casos em que os doadores optarem pela discrição.

Artigo 9º – O Programa terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação do Comitê Gestor.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor