Dispõe sobre delegação de competência específica para efeitos da dispensa de licitação de que trata a Lei Federal nº 13.979/2020.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada aos Superintendentes do Hospital Universitário e do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais e ao Coordenador de Administração Geral, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos, durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, ratificar atos de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, fundamentados no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (na redação dada pela Medida Provisória no 926/2020).
Parágrafo único – Na hipótese tratada no caput, fica delegada aos Assistentes Técnicos Financeiros ou equivalentes a declaração de dispensa do procedimento licitatório.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor