Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199226, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5123/2011, fica redistribuído do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo para o Instituto de Relações Internacionais.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2019 (Proc. USP nº 12.1.32.83.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor