D.O.E.: 25/01/2020

PORTARIA GR Nº 7592, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a eleição de dois representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de dois representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será realizada no dia 5 de março de 2020, das 8h até as 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 12 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento, via e-mail, do endereço eletrônico e da senha de acesso a que faz referência o artigo 8º infra; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado o servidor que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até dois candidatos.

Da inscrição

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria da Unidade, Museu, Instituto Especializado, órgão Complementar e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até as 17h do dia 18 de fevereiro de 2020, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§2º – Os pedidos de inscrição, recebidos na Unidade, no Museu, no Instituto Especializado, no órgão Complementar e nos demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 19 de fevereiro de 2020, às 12h, devendo fazê-lo através do e-mail sgco@usp.br.
§3º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§5º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2020, às 14h, na Secretaria Geral.
§6º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e afixado na Administração Central, na Reitoria, na Unidade, no Museu, no Instituto Especializado, no órgão Complementar e nos demais órgãos da Universidade em 20 de fevereiro de 2020.
§7º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até o dia 28 de fevereiro de 2020, devendo fazê-lo por meio do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 4 de março de 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 5 de março de 2020, das 8h às 19h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7º – A votação convencional, a que se refere o art. 1º supra, será realizada no dia 5 de março de 2020, das 8h às 19h, nos seguintes locais:

I – na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidade, Museu, Instituto Especializado, órgão Complementar e demais órgãos nela sediados;
II – no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III – no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV – na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V – na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública, PUSP-QSD e SVOC;
VI – na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII – no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru e demais órgãos nele sediados;
VIII – no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
IX – no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Centro de Energia Nuclear na Agricultura e demais órgãos nele sediados;
X – no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades, SVOI e demais órgãos nele sediados;
XI – no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades e demais órgãos nele sediados;
XII – no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e demais órgãos nele sediados;
XIII – no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena e demais órgãos nele sediados.

§ 1º – A mesa eleitoral que atuará na Secretaria Geral será nomeada pelo Reitor que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a XIII acima, o Diretor da Unidade, Museu ou Instituto Especializado na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, indicando como Presidente um docente da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.

Artigo 8° – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as cédulas oficiais de votação, bem como as listas de comparecimento para assinatura dos eleitores.

Parágrafo único – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas mencionadas no caput deste artigo.

Artigo 9° – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 10 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “ELEIÇÃO DE DOIS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO”, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar o candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 11 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Artigo 12 – As mesas eleitorais dos locais mencionados nos incisos II a XIII do artigo 7º supra deverão encaminhar à Secretaria Geral, até as 12h do dia 6 de março de 2020, pelo e-mail sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de presença, digitalizados.

Dos resultados

Artigo 13 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), dia 6 de março de 2020, sendo considerados eleitos os dois servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os dois mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de janeiro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor