D.O.E.: 23/01/2020

PORTARIA GR Nº 7590, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Retificada em 24.1.2020)

(Revoga a Portaria GR 6785/2016

Dispõe sobre o gozo das férias dos servidores docentes e dos servidores técnicos e administrativos, sob o regime estatutário, da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os servidores docentes e os servidores técnicos e administrativos, sob o regime estatutário, deverão usufruir, no próprio exercício, as férias anuais a que tenham direito.

§ 1º – No caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no caput, por absoluta necessidade de serviço, os servidores deverão usufruir as férias anuais a que tenham direito, impreterivelmente, até o último dia de janeiro do segundo ano civil subsequente ao de sua concessão.
§ 2º – Excepcionalmente, mediante justificativa da chefia imediata, as férias anuais poderão ser usufruídas em dois períodos.
§ 3º – Em nenhuma hipótese será admitida a prorrogação do termo final estabelecido no § 1º, independentemente de as férias terem sido usufruídas de uma só vez ou, parceladamente, em dois períodos.

Artigo 2º – Para fins de cumprimento do disposto na parte final do § 1º do artigo 1º, assim que se iniciar o ano civil, o sistema de recursos humanos da Universidade agendará automaticamente o gozo da integralidade das férias anuais do servidor para a data limite a que alude o referido dispositivo.

Parágrafo único – Mediante anuência da chefia imediata, as férias poderão ser remarcadas para serem usufruídas em datas anteriores à da prevista no caput, preferencialmente no próprio exercício.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GR nº 6785, de 28/11/2016 (Proc. USP nº 94.1.40442.1.8).

Disposição Transitória:

Artigo único – Aos servidores docentes e aos servidores técnicos e administrativos, sob o regime estatutário, fica assegurado o gozo do saldo de férias de exercícios anteriores, impreterivelmente, até 31/12/2021.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor