Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1158996, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 7207/2018, fica redistribuído do Instituto de Química para o Museu de Arqueologia e Etnologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2019 (Proc. USP nº 13.1.1048.62.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor