D.O.E.: 15/08/2019

PORTARIA GR Nº 7477, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Sérgio Henrique Ferreira.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 05 de agosto de 2019, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Sérgio Henrique Ferreira com a finalidade de geração e disseminação de conhecimento sobre Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável relacionados às cidades de médio porte no Brasil, inclusive por meio do incremento do relacionamento da Universidade de São Paulo com essas cidades.

§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades nacionais e internacionais.
§ 2º – A Cátedra terá por titular uma personalidade do mundo acadêmico, político, econômico, social ou cultural que proferirá conferências e atividades de pesquisa e outras iniciativas de natureza acadêmica.
§ 3º – A pesquisa será multidisciplinar e o tema central será alterado a cada ciclo, que terá duração entre um e dois anos, abordando, entre outros, os eixos previstos no § 2º deste artigo.

Artigo 2º – Caberá ao Instituto de Estudos Avançados da USP, Polo Ribeirão Preto (IEA-RP), a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra Sérgio Henrique Ferreira, pela instituição do respectivo Conselho de Coordenação, assim como pela busca por recursos financeiros para sua operação.

Artigo 3º – O Conselho de Coordenação da Cátedra terá a seguinte composição:

I – o Coordenador do IEA-RP, seu Presidente;
II – o titular da Cátedra;
III – um representante do Conselho Gestor do Campus USP de Ribeirão Preto;
IV – um docente de reconhecido saber das Unidades e órgãos do Campus USP de Ribeirão Preto, indicado pela Coordenação do IEA-RP;
V – dois representantes da sociedade civil, indicados pela Coordenação do IEA-RP.

Parágrafo único – O mandato dos membros previstos nos incisos III a V será de dois anos, permitida uma recondução.

Artigo 4º – O plano anual de atividades da Cátedra Sérgio Henrique Ferreira e o relatório correspondente serão elaborados pelo Conselho de Coordenação e pelo titular da Cátedra, sendo submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo do IEA.

Artigo 5º – O primeiro ciclo da Cátedra terá duração de dois anos e terá como temática a Educação.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2018.1.860.53.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor