D.O.E.: 09/08/2019

PORTARIA GR Nº 7466, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

Cria o Comitê de Patrocinadores do Museu do Ipiranga 2022 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Comitê de Patrocinadores do Museu do Ipiranga 2022, com a finalidade de acompanhar as próximas etapas da consecução do projeto de modernização e restauro do Museu Paulista da Universidade de São Paulo, também conhecido como Museu do Ipiranga, visando à sua reabertura, em setembro de 2022.

Parágrafo único – O Comitê terá função consultiva, fomentando a discussão de temas que contribuam para o desenvolvimento da restauração e modernização do edifício do Museu, bem como para o planejamento de sua reabertura e gestão, envolvendo nessas atividades patrocinadores e apoiadores do projeto.

Artigo 2º – O Comitê contribuirá para com o Museu e a USP de forma a:

I. atuar em busca de interessados que contribuam financeiramente para a consecução do projeto;
II. ampliar o público que pode ser atingido e engajado na tarefa de obter recursos para o projeto;
III. apoiar com ideias e ações para que a tarefa de conclusão do projeto seja uma conquista do conjunto da sociedade, construindo as bases para que se crie um grupo de sustentação e apoio ao Museu, após a sua reabertura;
IV. atuar como formador de opinião junto à imprensa especializada, mas também junto às organizações mantidas pela sociedade, de forma a cooperar na construção da imagem de um Museu comprometido com sua comunidade, capaz de ser gerido com transparência e responsabilidade;
V. contribuir para que as várias instâncias governamentais apoiem e compreendam a importância assumida pelos Museus na sociedade contemporânea;
VI. acompanhar o desenvolvimento do projeto e sua implantação.

Artigo 3º – O Comitê será composto por representantes da Universidade e das diferentes instituições e organizações que contribuírem para o projeto, a saber:

I. um representante da Reitoria, na qualidade de Presidente;
II. um representante da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP);
III. um representante de cada uma das organizações doadoras ou patrocinadoras que aportarem o equivalente a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), ou mais, conforme o plano de cotas do projeto de captação de recursos elaborado pelo Museu;
IV. um representante do Governo do Estado de São Paulo;
V. um representante da Prefeitura do Município de São Paulo;
VI. um representante do Comitê Gestor Museu do Ipiranga 2022;
VII. o Diretor do Museu Paulista (também conhecido como Museu do Ipiranga);
VIII. a Assessora para a Área de Museus da Reitoria da USP.

§ 1º – Os membros referidos nos incisos I a VI serão designados pelo Reitor.
§ 2º – O Comitê poderá propor ao Reitor a ampliação do número de membros participantes, justificando as razões e sugerindo o perfil do(s) novo(s) integrante(s).
§ 3º – As atividades do Comitê poderão ter início a partir da designação de, pelo menos, 7 (sete) de seus membros.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de agosto de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor