D.O.E.: 23/05/2019 Revogada

PORTARIA GR Nº 7388, DE 22 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)

Altera dispositivo da Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 21 de maio de 2019, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O caput do Artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, ao Chefe Técnico de Departamento do DT/SIBi-USP e ao Coordenador do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP), bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Prot. 2019.5.361.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de maio de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor