D.O.E.: 19/07/2018

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7267, DE 18 DE JULHO DE 2018

(Alterada pela Portaria GR 7651/2020)

(Revoga as Portarias GR 7093/2018 e 7266/2018)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Dispõe sobre delegação de competência ao Pró-Reitor de Pesquisa.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa a competência para atuar como representante legal da Universidade de São Paulo junto à plataforma SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen.

Parágrafo único – Em razão da delegação de competência mencionada no “caput”, o Pró-Reitor de Pesquisa fica responsável por validar o cadastro dos pesquisadores da USP na plataforma SisGen e demais providências correlatas.

Artigo 1º-A – Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa a competência para atuar como representante legal da Universidade de São Paulo junto ao Ministério do Meio Ambiente em assuntos relativos à gestão e à regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, assim como aquelas realizadas unicamente para fins de pesquisa científica, como remessa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica. (acrescido pela Portaria GR 7651/2020)

Artigo 2º – O Pró-Reitor de Pesquisa poderá delegar aos Dirigentes a competência prevista no artigo 1º desta Portaria, para fins de validação do cadastro dos pesquisadores da USP na plataforma SisGen e demais providências correlatas, no âmbito da respectiva Unidade, Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias GR nº 7093/2018 e nº 7266/2018 (Proc. USP nº 2017.1.22599.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor