D.O.E.: 30/06/2018

PORTARIA GR Nº 7257, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Escritório de Desenvolvimento de Parcerias da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando:
– que a interação da USP com a sociedade contribui para o desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo e do País;
– que esse relacionamento deve ocorrer de forma contínua nas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária – viabilizando a transferência do conhecimento e formação de capital humano mais inserido na sociedade e adequado às demandas existentes –, mas também por meio de convênios de pesquisa, inovação, prestação de serviços especializados, cursos de extensão, atividades artísticas e culturais, entre outros;
– que a demanda por uma maior interação da Universidade com a sociedade tem crescido ao longo dos anos, tendo se acentuado com a recente introdução de novos marcos regulatórios no País que buscam facilitar esse processo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado, junto ao Gabinete do Reitor, o Escritório de Desenvolvimento de Parcerias da USP, com a finalidade de fortalecer a interação da Universidade com a sociedade por meio de parcerias, atuando junto às seguintes áreas, dentre outras correlatas:

I – gestão de convênios, exceto os acadêmicos;
II – fundos patrimoniais;
III – estabelecimento de parcerias e gestão de ativos.

Artigo 2º – São atribuições do Escritório de Desenvolvimento de Parcerias da USP, dentre outras necessárias ao cumprimento das finalidades previstas no artigo 1º desta Portaria:

I – gerir o Programa Parceiros da USP, instituído pela Resolução nº 7157, de 10 de dezembro de 2015;
II – monitorar a execução e a prestação de contas dos convênios que envolvam recursos, inclusive aqueles firmados com as fundações de apoio;
III – divulgar as regras e qualificar profissionais das Unidades, Institutos Especializados e Museus para elaboração, execução e prestação de contas;
IV – monitorar e divulgar oportunidades de parcerias em pesquisas, prestação de serviços e captação de recursos.

Artigo 3º – As atividades do Escritório de Desenvolvimento de Parcerias serão dirigidas por um Coordenador, indicado pelo Reitor.

Parágrafo único – O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Vice-Coordenador indicado pelo Reitor.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor