D.O.E.: 22/05/2018

PORTARIA GR Nº 7242, DE 21 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a eleição para escolha de 3 (três) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 1 (um) membro docente para a Câmara de Atividades Docentes (CAD).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– o art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 7272, de 23.11.2016;
– que a instalação da CPA e das Câmaras ocorreu em 5 de junho de 2017;
– que os membros sorteados para mandato de 1 (um) ano, têm o término previsto para 4 de junho de 2018, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A escolha de 3 (três) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 1 (um) membro docente para a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 20 de junho de 2018, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 8º a 15 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.

Artigo 2º – A composição da CAI, bem como a da CAD, assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas, para CAI;
II – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde, para CAI;
III – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, para CAI;
IV – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, para CAD.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, efetivos ou contratados, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.

§ 1º – Os professores colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Os docentes suspensos em razão de infração disciplinar, bem como aqueles afastados para exercer cargo em órgão externo à USP, não poderão votar nem ser votados.

Artigo 4º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato à representação de sua área do conhecimento, na CAI e na CAD, respectivamente.

Artigo 5º – Das 9h do dia 4 de junho até as 17h do dia 5 de junho estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, relativa à área do conhecimento na qual o docente pretende votar.

Parágrafo único – O docente que não se manifestar, no prazo indicado no caput deste artigo, será enquadrado na área do conhecimento na qual está tradicionalmente classificada a sua Unidade, conforme listagem anexa.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 6º – Os candidatos deverão ser docentes, Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.

Artigo 7º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.

§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento ficarão abertas na Secretaria Geral, a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 4 de junho de 2018, devendo ser feitas por meio do e-mail: sgco@usp.br.
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 5 de junho de 2018, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos, na Secretaria Geral, até as 17h do dia 8 de junho de 2018, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até as 17h do dia 8 de junho de 2018.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 19 de junho de 2018, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 20 de junho de 2018, das 9h às 17h.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 10 – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada no dia 20 de junho de 2018, das 9h às 17h, nos seguintes locais:

I – na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidades, Museus e Institutos Especializados nela sediados;
II – no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III – no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV – na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V – na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública e Instituto de Medicina Tropical;
VI – na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII – no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru;
VIII – no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
IX – no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” e Centro de Energia Nuclear na Agricultura;
X – no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades sediadas no Campus;
XI – no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades sediadas no Campus;
XII – no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
XIII – no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena.

§ 1º – A mesa eleitoral que atuará no campus da Capital, composta por três membros, será nomeada pelo Reitor que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a VIII acima, o Diretor da Unidade na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, composta por três membros, indicando como Presidente um docente da Unidade.

Artigo 11 – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as cédulas, bem como as listas de comparecimento, por área do conhecimento, para assinatura dos eleitores.

Artigo 12 – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 13 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres na parte superior que identifiquem a área do conhecimento, contendo, na parte inferior, a relação dos inscritos, em ordem alfabética, com campo próprio para assinalar o candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 14 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Artigo 15 – Os campi do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral, pelo e-mail: sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até as 12h do dia 21 de junho de 2018.

DOS RESULTADOS

Artigo 16 – A totalização dos votos da eleição, eletrônicos e convencionais, será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 21 de junho de 2018.

Artigo 17 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.

Artigo 18 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 17h do dia 26 de junho de 2018.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail: sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos, bem como o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 29 de junho 2018.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 20 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor


ÁREA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

1. CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
2. CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM
4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
6. ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO E PRETO
7. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
8. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
9. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DE RIBEIRÃO PRETO
10. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
11. FACULDADE DE MEDICINA
12. FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
13. FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
14. FACULDADE DE ODONTOLOGIA
15. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
16. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
17. FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
18. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
19. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
20. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
21. INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL
22. INSTITUTO DE PSICOLOGIA
23. MUSEU DE ZOOLOGIA

ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

1. ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
2. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
3. ESCOLA POLITÉCNICA
4. INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
5. INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
6. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
7. INSTITUTO DE FÍSICA
8. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
9. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
10. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
11. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
12. INSTITUTO DE QUÍMICA
13. INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA