(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
(Altera a Portaria GR 6561/2014)
Inclui dispositivo na Portaria GR nº 6561/2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17.04.2018, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído o parágrafo 4º ao inciso III do artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
“§ 4º – Os Dirigentes descritos no caput do artigo 1º desta Portaria poderão delegar a competência para a prática das atividades de transferência e baixa de bens móveis patrimoniados previstas na alínea “b” do inciso III aos Assistentes Técnicos de Direção IV ou II ou, na ausência destes no organograma de sua Unidade/Órgão, a servidor que atenda às diretrizes de enquadramento e formação para as referidas funções de estrutura.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 17.1.15801.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor