Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1196510, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4587/2009, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP “Luiz de Queiroz” para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2017 (Proc. USP nº 10.1.166.66.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor