Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1151886, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5218/2011, fica redistribuído da Reitoria para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.05.2017 (Proc. USP nº 13.1.4706.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor