Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1160567, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4824/2010, fica redistribuído da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no período de 03.04.2017 a 01.10.2017; e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto para a Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, a partir de 02.10.2017.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2017 (Proc. USP nº 05.1.1220.53.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor