Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1140922, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6049/2013, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP da Capital para a Prefeitura USP do Quadrilátero Saúde/Direito.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2017 (Proc. USP nº 13.1.482.49.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor