Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1218549, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4150/2009, fica redistribuído da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para a Prefeitura do Campus USP de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2016 (Proc. USP nº 09.1.1451.17.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor