Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195107, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5502/2012, fica redistribuído do Hospital Universitário para a Superintendência de Assistência Social.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2016 (Proc. USP nº 10.1.2803.86.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor