Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137751, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5284/2011, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo para o Instituto de Estudos Brasileiros.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2016 (Proc. USP nº 05.1.7569.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor