Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1135651, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4785/2010, fica redistribuído da Escola Politécnica para o Instituto Oceanográfico.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.07.2017 (Proc. USP nº 09.1.209.43.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor