Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1130480, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5484/2012, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18.08.2016 (Proc. USP nº 10.1.53.86.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor