Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1163639, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4592/2009, fica redistribuído da Faculdade de Ciências Farmacêuticas para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.10.2015 (Proc. USP nº 10.1.655.9.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor