Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1164627, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4862/2010, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Procuradoria Geral para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.10.2015 (Proc. USP nº 11.1.2345.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor