Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1175645, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6115/2013, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Procuradoria Geral para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.07.2013 (Proc. USP nº 13.1.13914.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor