D.O.E.: 28/07/2017

PORTARIA GR Nº 6951, DE 27 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, 40, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
– o quanto ponderado no Processo USP nº 2004.1.1137.53.6, notadamente quanto à necessidade de ampliação do espaço físico utilizado pela Seção de Apoio Institucional da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, 40, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado para fins de instalação da Seção de Apoio Institucional da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Seção de Apoio Institucional da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até que haja desistência do imóvel em questão, ou, ainda, até que a presente Portaria seja revogada, hipóteses em que o imóvel retornará imediatamente à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação da Seção de Apoio Institucional da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto resultará na perda imediata da eficácia da presente Portaria, implicando o dever de entrega imediata do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2004.1.1137.53.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de julho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor