Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1204440, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6390/2013, fica redistribuído da Faculdade de Ciências Farmacêuticas para o Departamento de Recursos Humanos – Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 12.1.1562.9.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor