Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199064, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5043/2011, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP de São Carlos para a Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.03.2016 (Proc. USP nº 11.1.973.52.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2017.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor no exercício da Reitoria