Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1202952, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6257/2013, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP de São Carlos para o Instituto de Química de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12.02.2016 (Proc. USP nº 14.1.128.52.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor