Dispõe sobre delegação de competência específica ao Diretor da FFCLRP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo (USP) junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) exclusivamente nas questões que envolvem o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FFCLRP, podendo, para tanto, assinar toda e qualquer documentação específica de tramitação do sistema CEP/CONEP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 16.1.1061.59.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor